O Código Penal passou a tipificar, a partir desta segunda-feira (8), o exercício ilegal da medicina veterinária como crime.
Quem atuar como médico veterinário sem autorização legal, mesmo que de forma gratuita, estará sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos.
A alteração insere expressamente a medicina veterinária no artigo 282 do Código Penal, dispositivo que já previa o exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia.
A norma também prevê agravantes quando a conduta gerar resultados mais graves. Se houver lesão corporal grave ou gravíssima em pessoa, o autor responderá pelos crimes correspondentes no Código Penal. Em caso de morte, a responsabilização poderá alcançar o crime de homicídio.
Quando a prática ilegal causar lesão ou morte de animal, o infrator poderá responder ainda por crime ambiental, na forma prevista na legislação específica.
Além disso, comete o mesmo crime o profissional que exercer a atividade durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro ou da habilitação profissional.



