STF iguala licença-maternidade e licença-adotante para mulheres
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, equiparar os prazos da licença-maternidade e da licença-adotante para mulheres. A decisão foi concluída nesta quarta-feira (23).
Com o entendimento, mães biológicas e adotantes passam a ter direito a 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de extensão por mais 60 dias. A regra vale independentemente do vínculo de trabalho da beneficiária.
A contagem do prazo começa na data do parto ou da obtenção da guarda da criança. Quando houver internação da mãe ou do bebê, o período de licença será iniciado após a alta hospitalar de quem deixar o hospital por último.
A determinação alcança tanto as futuras licenças quanto os afastamentos que já estiverem em curso.
O julgamento teve origem em uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023. O objetivo era estender às servidoras públicas as mesmas garantias previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para trabalhadoras da iniciativa privada.
Pela CLT, mães gestantes e adotantes já tinham direito a 120 dias de licença, com possível prorrogação de 60 dias nas empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. No serviço público federal, entretanto, servidoras gestantes podiam se afastar por 120 dias, enquanto adotantes tinham direito a 90 dias. No Ministério Público, a licença para adoção era de 30 dias.
O STF concluiu que a diferenciação de prazos conforme o tipo de contratação ou a forma de maternidade não pode ser mantida.
A análise do caso começou em 16 de outubro, com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ao longo das sessões, todos os demais integrantes da Corte acompanharam o entendimento, encerrando o julgamento de forma unânime.



