A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou novas regras para o transporte aéreo de passageiros, com ampliação das exigências de informação por parte das companhias aéreas em casos de atrasos, cancelamentos e interrupções de voos.
As mudanças passam a valer 30 dias depois da publicação da resolução no Diário Oficial da União.
Pelas novas determinações, as empresas deverão alertar, já no momento da compra da passagem, que os horários e a operação dos voos podem ser alterados por fatores como condições meteorológicas e questões de segurança.
Quando houver atraso, cancelamento ou interrupção do serviço, os passageiros deverão ser comunicados por meios digitais assim que a companhia tomar conhecimento da ocorrência. O aviso precisará apresentar a estimativa de saída do voo, as alternativas para reacomodação e as orientações para obtenção de assistência material.
A obrigação de assistência aos passageiros foi mantida. Depois de duas horas de espera, as empresas devem fornecer alimentação. Caso o atraso ultrapasse quatro horas e seja necessário passar a noite fora do destino previsto, a companhia deverá custear hospedagem e o transporte de ida e volta entre o aeroporto e o local de acomodação.
A resolução também detalha a responsabilidade das empresas por prejuízos relacionados a atrasos, cancelamentos, interrupções de serviço e impedimentos de embarque.
Em circunstâncias excepcionais, como ausência de estrutura no aeroporto ou indisponibilidade de fornecedores na região, a assistência poderá ocorrer por reembolso. Nesses casos, o passageiro deverá apresentar comprovantes de gastos com alimentação, transporte e hospedagem. O ressarcimento deverá ser realizado em até sete dias.
A Anac poderá ainda estabelecer, de forma temporária, alternativas para a prestação da assistência material em eventos que afetem amplamente a malha aérea. A medida, porém, não elimina a obrigação das companhias de atender os passageiros.



