segunda-feira, junho 1, 2026
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Resolução proíbe aplicação de PMMA por médicos em procedimentos cutâneos

O Conselho Federal de Medicina (CFM) proibiu o uso injetável do polimetilmetacrilato (PMMA) por médicos a partir da publicação da resolução nº 2.461/2026 no Diário Oficial da União. A medida entrou em vigor no dia seguinte à publicação.

O CFM relacionou ao PMMA diversas sequelas graves, entre elas alergia, inchaço, dor intensa, manchas, deformação, perda de partes do corpo, queimaduras, sangramento, queloides, infecções, necrose e óbito.

O material

O PMMA é um plástico transparente que só pode ser comercializado com registro na Anvisa. Utilizado em procedimentos estéticos na forma injetável, apresenta-se como gel com microesferas e é empregado como preenchedor definitivo facial e corporal.

Riscos apontados

Conforme avaliações do CFM, com base em posicionamentos das sociedades brasileiras de Cirurgia Plástica e de Dermatologia, o PMMA pode provocar reação inflamatória crônica. Entre as complicações relatadas estão formação de granulomas, migração do material, hipercalcemia e doença renal crônica. A dificuldade de remoção do produto do organismo pode exigir ressecções extensas de tecido, com caráter mutilante, e o risco aumenta conforme o volume injetado.

Escopo da resolução e exceções

A resolução do CFM regula o ato médico e não estabelece regras para outras profissões. A única exceção prevista para uso como preenchimento é no tratamento de lipodistrofia associada ao HIV/aids em pacientes em terapia antirretroviral. Nesses casos, o uso do PMMA está autorizado apenas em unidades de alta complexidade credenciadas pelo SUS, em conformidade com protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas.

Histórico de pedida de banimento

Em janeiro de 2025, o CFM havia solicitado à Anvisa o banimento total da comercialização do PMMA como preenchedor, citando mortes atribuídas a aplicações por profissionais não médicos. Na ocasião, a agência reguladora considerou, por meio de nota técnica, que não havia necessidade de intervenção imediata e remeteu a questão aos conselhos profissionais.

Posição da Anvisa

A Anvisa informou que considera o produto seguro quando utilizado estritamente dentro das indicações aprovadas e sob condições adequadas. Segundo a agência, o PMMA deve ser empregado para correções de defeitos de pele e volumetria por razões de saúde, não havendo indicação para aumento de volume meramente estético. A Anvisa também reforça que a indicação e a aplicação do PMMA são de responsabilidade exclusiva de profissionais médicos legalmente habilitados e treinados.

Produtos registrados

Atualmente, dois preenchedores intradérmicos à base de PMMA estão registrados na Anvisa no Brasil: Linnea Safe (Lebon Produtos Farmacêuticos Ltda.) e Biossimetric (MTC Medical Comércio Indústria Importação e Exportação de Produtos Biomédicos Ltda.).

Notificação de eventos adversos

A Anvisa orienta que quaisquer efeitos indesejáveis decorrentes do uso do PMMA ou queixas técnicas devem ser comunicados ao órgão por meio do sistema de notificação, para subsidiar decisões regulatórias sobre o produto.

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