Os candidatos aprovados para o cargo de analista técnico-administrativo da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado têm até às 23h59 da próxima terça-feira (5), no horário de Brasília, para manifestar preferência pelo local de lotação.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, no Diário Oficial da União, edital de convocação com mais de mil candidatos. Além da publicação oficial, os convocados foram comunicados por e-mail ao endereço informado na inscrição.
O procedimento de escolha de local aplica-se exclusivamente aos convocados para o cargo de analista técnico-administrativo do CNU 2025. Não se estende aos demais cargos do concurso realizado em outubro e dezembro do ano passado.
Os candidatos não são obrigados a preencher a lista de preferência. Caso optem por não registrar indicações, o MGI definirá a lotação conforme o interesse da administração pública federal.
Como manifestar a preferência
A opção de local de exercício deve ser registrada somente pelo site SouGov.br ou pelo aplicativo SouGov.br, com login e senha da conta Gov.br. No sistema, o candidato deve ordenar as localidades disponíveis conforme sua preferência.
A escolha feita no sistema será considerada manifestação formal de aceitação, inclusive quando envolver cidades fora das capitais.
Critérios de prioridade
Na distribuição dos convocados, o MGI prevê critérios de prioridade, entre eles:
– candidatos aprovados em vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCD), independentemente da modalidade de concorrência;
– respeito à ordem de classificação no concurso;
– alternância entre listas de ampla concorrência e vagas reservadas, conforme a legislação do processo seletivo.
Distribuição nacional e regras de lotação
A definição final do local de exercício levará em conta as preferências manifestadas pelos candidatos e as necessidades dos órgãos federais, abrangendo Brasília, capitais e outros municípios considerados estratégicos.
O MGI organiza as lotações com base em três fatores principais: disponibilidade de vagas nos órgãos de cada localidade, interesse dos candidatos e ordem de classificação no certame.
O edital determina que, em nomeações para Brasília ou para as capitais estaduais, não haverá possibilidade de recusa da vaga; a não aceitação será tratada como desistência, nos termos legais. Para localidades fora de Brasília e das capitais, a administração não poderá designar o candidato para município que ele não tenha escolhido previamente.
Sobre o cargo
O posto de analista técnico-administrativo integra o bloco temático número 5 do CNU 2025 e faz parte da carreira de analista técnico do poder Executivo (ATE), criada recentemente pelo MGI. A carreira é de caráter transversal, permitindo atuação em diferentes órgãos federais segundo as necessidades institucionais, com o objetivo de fortalecer a capacidade técnica do Estado.



