A partir desta terça-feira (26), a Previdência Social terá prazo de até 30 dias para pagar o benefício do salário-maternidade. Caso a análise demore além desse período, o repasse será efetuado de forma automática.
A mudança consta na Lei nº 15.415/2026, publicada no Diário Oficial da União. A norma prevê a concessão provisória e imediata do benefício, mesmo antes da verificação definitiva dos requisitos legais.
Depois da análise completa, o pagamento pode ser convertido em definitivo se o direito for confirmado. Se for constatada a falta dos critérios exigidos, a concessão será suspensa imediatamente.
A iniciativa visa acelerar o atendimento às seguradas, em especial nas situações em que o benefício é essencial para a manutenção da renda durante o afastamento.
A lei também protege quem receber valores durante a fase provisória: os montantes não terão de ser devolvidos, salvo em casos de má-fé comprovada.



