O governo publicou na noite de sexta-feira (10) novas regras para a publicidade de plataformas de apostas esportivas (bets). As medidas entram em vigor em 17 de julho e impõem advertências obrigatórias e limitações ao conteúdo das campanhas publicitárias.
As normas saíram em duas portarias: uma do Ministério da Fazenda e outra conjunta do Ministério da Fazenda, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência. O objetivo é ampliar a proteção ao consumidor e reforçar a fiscalização do setor.
Alertas obrigatórios
Todas as propagandas de empresas autorizadas a operar no Brasil deverão exibir uma das mensagens do Ministério da Fazenda:
– Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência
– Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro
– Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento
Os avisos devem aparecer na horizontal, de forma clara, legível e proporcional ao restante da peça publicitária, ocupando pelo menos 10% do comprimento ou do tamanho do anúncio. O formato se aproxima do usado em campanhas para cigarros e bebidas alcoólicas.
Restrições ao conteúdo
As portarias estabelecem vedações amplas para as campanhas. Entre as principais proibições estão:
– apresentar apostas como investimento, fonte de renda ou solução financeira;
– sugerir ganho fácil ou enriquecimento rápido;
– criar senso de urgência para estimular apostas imediatas;
– divulgar histórico de premiações ou ganhos para incentivar apostas;
– veicular informações falsas ou enganosas;
– usar mensagens de cunho sexual, discriminatório ou ofensivo;
– direcionar publicidade a crianças e adolescentes;
– associar apostas ao sucesso pessoal, social ou financeiro ou apresentar o jogo como prioridade de vida.
Limitações a comentaristas e analistas
As regras também se aplicam a transmissões esportivas e programas de análise. Comentaristas, especialistas e analistas ficam proibidos de utilizar sua autoridade técnica para sugerir ou recomendar apostas específicas durante eventos. Está vetada a divulgação de estratégias, análises ou opiniões capazes de influenciar a realização de apostas em determinado jogo ou mercado.
Combate às operações ilegais
Veículos de comunicação, plataformas digitais, agências de publicidade e demais meios de divulgação não poderão veicular anúncios de empresas de apostas que não tenham autorização para operar no Brasil. A iniciativa integra uma ofensiva que incluiu notificações a instituições financeiras e a derrubada de milhares de sites irregulares.
Sanções previstas
O descumprimento das normas pode acarretar sanções administrativas para operadores autorizados, como:
– multa de até 20% do faturamento da operadora;
– suspensão da autorização de funcionamento por até 180 dias;
– cassação da licença em casos de reincidência grave.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) também prevê multas de até R$ 14 milhões para veículos e empresas responsáveis pela veiculação de publicidade irregular. As casas de apostas poderão ser responsabilizadas por influenciadores contratados que violem as regras, além da possibilidade de remoção de conteúdo considerado irregular.



