O Banco Central publicou nesta sexta-feira (30) a regulamentação das regras aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no fim de abril para limitar o uso do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) como instrumento de captação por bancos. As medidas entram em vigor na segunda-feira (1º).
A resolução detalha os mecanismos criados pelo CMN para impedir que instituições utilizem a garantia do FGC para atrair investidores enquanto assumem riscos considerados excessivos.
Ativo de Referência
A norma institui o chamado “Ativo de Referência”, indicador destinado a avaliar a qualidade, a liquidez e a diversificação dos ativos mantidos pelos bancos. O objetivo é verificar se o patrimônio das instituições é suficiente para sustentar o volume de recursos captados com cobertura do FGC.
Quando o montante de captações garantidas pelo fundo ultrapassar parâmetros de segurança definidos pelo BC, o banco terá de aplicar parte desses recursos em títulos públicos federais, considerados de menor risco. Na prática, a exigência funciona como um limite para estratégias de crescimento apoiadas na proteção do FGC.
Exigências prudenciais
O Banco Central alterou também o cálculo do patrimônio líquido ajustado das instituições, incorporando mecanismos adicionais de proteção capazes de absorver perdas em situações de crise.
Outra mudança prevista na regulamentação refere-se à transparência das operações cobertas pelo FGC. A partir de novembro, os bancos associados ao fundo passarão a receber informações mais detalhadas sobre investidores e aplicações protegidas pela garantia.
Risco sistêmico e moral
As medidas têm por objetivo reduzir o risco moral — quando instituições ampliam exposições por haver rede de proteção — e aproximar o nível de proteção oferecido pelo FGC da capacidade financeira real de cada banco.
Caso Master
O Banco Master tornou-se o principal exemplo da preocupação das autoridades. A instituição passou por investigação por suspeita de fraudes financeiras e enfrentou problemas de liquidez após crescer rapidamente oferecendo rendimentos acima da média. Parte significativa dos recursos estava aplicada em ativos de maior risco e baixa liquidez, o que agravou a crise e suscitou preocupações sobre o impacto no FGC.
O que é o FGC
O Fundo Garantidor de Créditos funciona como um mecanismo de proteção mantido pelos próprios bancos para ressarcir investidores em caso de quebra de instituições financeiras. Atualmente, a cobertura é de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição, com limite agregado de R$ 1 milhão por correntista a cada quatro anos.
O FGC cobre, dentro desses limites, depósitos em contas‑correntes e poupança, além de aplicações como Certificados de Depósito Bancário (CDB), Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA).



