A Caixa Econômica Federal libera nesta quinta-feira (28) a parcela de maio do Bolsa Família para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 9.
O valor mínimo do benefício é de R$ 600. Com os adicionais previstos, a média do pagamento sobe para R$ 678,01. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social informa que, em maio, o programa atenderá 19,08 milhões de famílias, com desembolso total de R$ 12,9 bilhões.
Além do benefício base, o Bolsa Família inclui complementos: o Benefício Variável Familiar Nutriz concede seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses. Há ainda acréscimos de R$ 50 para gestantes e nutrizes, R$ 50 por filho de 7 a 18 anos e R$ 150 por criança de até 6 anos.
No modelo regular, os pagamentos são realizados nos últimos dez dias úteis de cada mês. Informações sobre datas, valores e composição das parcelas podem ser consultadas no aplicativo Caixa Tem.
Pagamento unificado
Em 18 de maio, beneficiários de 217 municípios em nove estados receberam o benefício de forma antecipada e independente do número do NIS. A medida contemplou sobretudo 124 cidades do Rio Grande do Norte afetadas pela seca.
Outras localidades atendidas estão distribuídas assim: Amazonas (3), Pará (1), Paraíba (31), Paraná (16), Pernambuco (27), Rio de Janeiro (3), Roraima (6) e Sergipe (6). As cidades encaminhadas para pagamento antecipado foram selecionadas por terem sido atingidas por chuvas intensas, estiagens ou por concentrarem populações indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista completa foi divulgada pelo ministério.
Seguro Defeso
Desde 2024 não há mais desconto do Seguro Defeso sobre os benefícios do Bolsa Família. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que reinstaurou o Programa Bolsa Família.
O Seguro Defeso é um benefício pago a pescadores artesanais que ficam impedidos de trabalhar durante o período de reprodução dos peixes (piracema).
Regra de proteção
Em maio, cerca de 2,26 milhões de famílias estão na chamada regra de proteção. Esse mecanismo permite que famílias cuja renda familiar aumente por conta do emprego recebam 50% do benefício por até dois anos, desde que cada membro da família tenha renda de até R$ 706.
No mês, 159.248 novas famílias passaram a integrar a regra de proteção após elevação de renda. Em 2025, o prazo de permanência na regra foi reduzido de dois para um ano, mas essa alteração vale apenas para famílias que ingressarem na fase de transição a partir de junho de 2025. Famílias que entraram na regra até maio de 2025 mantêm o direito aos 50% do benefício por dois anos.



