A Caixa Econômica Federal libera nesta quarta-feira (27) a parcela de maio do Bolsa Família para beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 8.
O valor mínimo pago é R$ 600. Com os adicionais previstos, a média do benefício sobe para R$ 678,01. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social informa que, em maio, o programa alcançará 19,08 milhões de famílias, com desembolso de R$ 12,9 bilhões.
Além do benefício básico, o programa contempla pagamentos complementares. O Benefício Variável Familiar Nutriz prevê seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses. Há ainda acréscimos de R$ 50 para gestantes e nutrizes, R$ 50 por filho de 7 a 18 anos e R$ 150 por criança de até 6 anos.
No calendário tradicional, os pagamentos ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês. Datas, valores e composição das parcelas podem ser consultados pelo aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais da Caixa.
Pagamento unificado
Em 18 de maio, 217 municípios de nove estados receberam o pagamento de forma antecipada, independentemente do NIS. Foram atendidos 124 municípios do Rio Grande do Norte, afetados pela seca.
Também houve antecipação em localidades dos seguintes estados: Amazonas (3), Pará (1), Paraíba (31), Paraná (16), Pernambuco (27), Rio de Janeiro (3), Roraima (6) e Sergipe (6). Os municípios atingidos sofreram impactos por chuvas ou estiagens, ou abrigam povos indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista completa consta em publicação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Seguro Defeso
Desde 2024, o desconto do Seguro Defeso deixou de ser aplicado aos beneficiários do Bolsa Família. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que restabeleceu o Programa Bolsa Família. O Seguro Defeso é um benefício pago a trabalhadores que sobrevivem da pesca artesanal e ficam impedidos de atuar durante o período de piracema.
Regra de proteção
Em maio, cerca de 2,26 milhões de famílias estão na chamada regra de proteção. Esse mecanismo permite que famílias cujo rendimento aumentou em razão de emprego recebam 50% do benefício por até dois anos, desde que cada integrante tenha renda de até R$ 706. Em maio, 159.248 novas famílias entraram na regra após registrarem aumento de renda.
A partir de 2025, o tempo de permanência na regra foi reduzido de dois para um ano, mas a alteração vale somente para famílias que ingressarem na fase de transição a partir de junho de 2025. Famílias que se enquadraram até maio de 2025 manterão o recebimento de metade do benefício por dois anos.



