quarta-feira, junho 10, 2026
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Tribunal do Paraná reduz pena de homem que incendiou a companheira

O Tribunal de Justiça do Paraná aceitou pedido da defesa e desclassificou o crime atribuído a José Rodrigo Bandura, preso desde junho de 2025. Ele era investigado por ter ateado fogo à companheira e terá a imputação alterada de tentativa de homicídio para lesão corporal grave.

Com a nova tipificação, o caso deixa de ser tratado como crime hediondo e passa para a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A mudança também reduz a pena máxima prevista no processo, que deixa de alcançar até 20 anos (em tentativa de homicídio) para ficar em até cinco anos em caso de lesão corporal.

A decisão foi tomada pelos desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Júnior e Rotoli de Macedo. No entendimento do tribunal, houve arrependimento eficaz, já que Bandura auxiliou a vítima após a agressão. Na ocasião do crime, houve registro de que a mulher precisou se abrigar em um banheiro para escapar de novas agressões.

O Ministério Público do Paraná informou que analisa a possibilidade de interpor recurso, aguardando perícia técnica e a abertura do prazo recursal. O MP também se manifestou contra o pedido de liberdade feito pela defesa, pedido que foi indeferido pela Justiça estadual.

Consta nos autos que o réu respondeu a oito processos anteriores por violência doméstica, todos arquivados. Em um caso de 2019, ele foi condenado a pouco mais de três meses em regime semiaberto e ao pagamento de R$ 2 mil de indenização por agressões físicas.

Contexto

O feminicídio é tipificado como crime hediondo desde 2015. A violência contra a mulher tem sido alvo de campanhas institucionais, entre elas o Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, que completou 100 dias recentemente.

No Congresso, tramita o PL 896/2023, que prevê a criminalização da misoginia, incluindo-a entre crimes de preconceito ou discriminação, com pena de dois a cinco anos de prisão e multa. O projeto foi aprovado no Senado em março por 67 votos a favor e nenhum contra, na forma de um substitutivo apresentado pela senadora Soraya Thronicke ao texto original da senadora Ana Paula Lobato.

Colaboraram Letycia Treteiro Kawada e Ana Graziela Aguiar.

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