A 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou a União a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos em razão de manifestações oficiais da Marinha do Brasil consideradas ofensivas a João Cândido Felisberto e aos participantes da Revolta da Chibata.
A sentença, proferida pelo juiz federal substituto Mario Victor Braga Pereira Francisco de Souza, atende a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. A ação questionava manifestações da Marinha relativas ao Projeto de Lei nº 4.046/2021, que propõe a inscrição de João Cândido no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria.
Segundo o MPF, em ofício encaminhado à Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados a Marinha teria empregado linguagem depreciativa ao tratar da Revolta da Chibata e dos marinheiros envolvidos. O magistrado reconheceu que a instituição tem legitimidade para apresentar ao Parlamento sua interpretação técnico-histórica e para posicionar-se contrariamente à concessão da honraria. Contudo, a decisão ressalta que essa prerrogativa não autoriza o uso de termos ofensivos ou discriminatórios.
O valor fixado a título de indenização deverá ser destinado a projetos voltados à valorização e preservação da memória de João Cândido e da Revolta da Chibata. A sentença também determinou que a União se abstenha de empregar linguagem estigmatizante ou pejorativa em manifestações oficiais sobre o líder e os participantes do movimento.
Contexto histórico
A Revolta da Chibata ocorreu entre 22 e 27 de novembro de 1910, na Baía de Guanabara. Liderado por João Cândido, o movimento reuniu marinheiros — em sua maioria negros e de baixa renda — em protesto contra as chicotadas, os baixos salários e a falta de um plano de carreira. A mobilização teve origem após a punição de um marinheiro com 250 chibatadas e resultou, em poucos dias, na abolição dos castigos corporais.
João Cândido nasceu em 1880, filho de ex-escravos, em área que hoje integra o município de Encruzilhada do Sul (RS). Alistou-se na Marinha aos 15 anos e ficou conhecido historicamente por seu papel na liderança do levante. A Lei nº 11.756/2008 concedeu anistia póstuma a ele e aos demais participantes e reconheceu os valores de justiça e igualdade defendidos pelo movimento. A decisão judicial aponta que esse reconhecimento impõe à administração pública o dever de utilizar linguagem compatível com os princípios da dignidade humana e da impessoalidade.



