A partir de junho, o Sistema Único de Saúde (SUS) passará a oferecer a vacina pneumocócica conjugada 20-valente (VPC20), que substituirá a fórmula 10-valente e ampliará o número de sorotipos protegidos.
O Ministério da Saúde publicou nesta quarta-feira (27) um guia técnico preliminar com orientações para profissionais de saúde. Os municípios poderão iniciar a aplicação assim que receberem os lotes do imunizante.
A doença pneumocócica é causada pela bactéria Streptococcus pneumoniae. Pode provocar infecções leves, como otite e sinusite, e quadros graves, como pneumonia bacteriana, meningite e sepse. Estima-se que o pneumococo responda por até 50% dos casos de meningite bacteriana em crianças, com mortalidade aproximada de 30%. Crianças pequenas, idosos e pessoas com comorbidades ou imunossupressão estão entre os grupos mais vulneráveis.
A vacina pneumocócica 10-valente foi incorporada ao calendário infantil em 2010. Desde então houve redução significativa das doenças graves associadas aos sorotipos cobertos: queda de 60% nos casos de doenças pneumocócicas causadas por esses sorotipos em crianças de até dois anos e redução de 65% nos casos de meningite pneumocócica nessa mesma faixa etária.
Apesar dos ganhos, os casos voltaram a crescer nos anos mais recentes. Entre 2013 e 2019 a média anual de meningite pneumocócica em crianças de até 5 anos foi de 164 casos. Entre 2022 e 2024, a média anual subiu para 211,3 casos.
Dados de vigilância do Ministério da Saúde indicam que, entre 2018 e 2023, quase 40% dos casos graves com amostra coletada foram causados por dois sorotipos não incluídos na VPC10, mas presentes na formulação da VPC20.
As vacinas pneumocócicas conjugadas reduzem também a colonização da nasofaringe em vacinados, o que diminui a transmissão e confere proteção indireta às pessoas não vacinadas.
O Programa Nacional de Imunizações oferece atualmente outras vacinas mais abrangentes contra o pneumococo, a VPC13 e a VPP23, porém apenas para grupos específicos com maior risco. Esses imunizantes serão substituídos pela VPC20 à medida que os estoques se esgotarem.
Entre os grupos de alto risco estão pessoas vivendo com HIV/aids; pacientes oncológicos; transplantados de órgãos ou de medula; imunodeficientes; portadores de nefropatias, pneumopatias, cardiopatias e hepatopatias crônicas; asmáticos graves; diabéticos; pessoas com síndrome de Down e recém‑nascidos prematuros.
O calendário básico prevê duas doses para bebês, aos 2 e 4 meses, e um reforço aos 12 meses. Crianças menores de 5 anos que não foram vacinadas na idade recomendada devem atualizar a carteira o quanto antes.
Durante a transição entre VPC10 e VPC20, a recomendação é que a primeira dose e o reforço sejam com VPC20, enquanto a segunda dose poderá ser com VPC10. Crianças que já receberam a primeira dose da VPC10 deverão receber VPC20 na segunda dose e no reforço. Também está previsto um reforço com VPC20 para crianças menores de 5 anos que completaram apenas o esquema básico de duas doses com a VPC10.
A vacina é contraindicada para pessoas com alergia grave a algum componente da fórmula ou que tenham apresentado reação alérgica severa em doses anteriores. Recomenda‑se postergar a imunização em caso de febre até a recuperação.



