domingo, maio 24, 2026
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STF valida lei que autoriza construção da Ferrogrão

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (21) a Lei 13.452/2017, que permite a redução da área do Parque Nacional do Jamanxim (PA) para viabilizar a construção da Ferrogrão, ferrovia prevista entre Sinop (MT) e Itaituba (PA).

Por 9 votos a 1, o plenário declarou a constitucionalidade da norma que alterou os limites do parque. A Ferrogrão é um projeto defendido por setores do agronegócio desde o governo de Michel Temer, mas ainda não saiu do papel. O empreendimento enfrenta críticas por possíveis impactos ambientais e riscos a povos indígenas da região.

A ação que questionava a lei foi apresentada pelo PSOL, que alegava descumprimento de medidas ambientais e riscos às comunidades indígenas próximas ao parque. O STF rejeitou a ação.

O julgamento teve início em outubro do ano passado. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela validade da lei, considerando previstas compensações ambientais e ausência de prejuízo relevante ao meio ambiente, além de afirmar que o traçado não atravessa terras indígenas, com a Terra Indígena Praia do Mangue situada a cerca de 4 quilômetros do percurso.

Após pedido de vista do ministro Flávio Dino, o processo foi retomado. Dino também votou pela constitucionalidade, apontando que os territórios indígenas Praia do Mangue e Praia do Índio, do povo Munduruku, ficam respectivamente a aproximadamente 4 km e 7 km do traçado. Em seu voto, estabeleceu condições sobre alterações futuras no traçado e mecanismos de compensação caso haja danos às comunidades.

Além de Moraes e Dino, votaram pela validade da lei os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, este último tendo registrado seu voto antes de se aposentar. A ministra Cármen Lúcia esteve ausente e não participou da votação.

O único voto pela inconstitucionalidade foi do presidente do STF, ministro Edson Fachin, que sustentou que a redução de área protegida deveria ocorrer por meio de projeto de lei e não por medida provisória. A Lei 13.452/2017 teve origem em medida provisória editada durante o governo Temer.

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