segunda-feira, julho 13, 2026
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STF determina bloqueio de R$ 6 milhões de Eduardo Cunha por indicação de emendas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, em 6 de julho, o bloqueio de R$ 6.150.378 em bens do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos-MG). A decisão foi tornada pública em 12 de julho, após o levantamento do sigilo judicial.

A medida decorre de suspeitas de que pelo menos 21 emendas parlamentares da Comissão de Saúde da Câmara foram direcionadas com indicação de beneficiários, mesmo com Cunha sem mandato eletivo. A destinação formal de emendas é prerrogativa de parlamentares em exercício, segundo os autos.

Segundo o relator, as emendas apontadas foram empenhadas e pagas e teriam sido documentadas de forma a ocultar o real solicitante das indicações. O ministro também reconheceu conexão entre o encaminhamento de recursos públicos para Minas Gerais atribuído ao ex-presidente da Câmara e os fatos investigados na primeira fase da chamada “Operação Transparência”.

Na investigação, a Polícia Federal analisou o aparelho celular da servidora da Câmara Mariangela Fialek, conhecida como “Tuca”, e encontrou mensagens e planilhas que apontam para um esquema de direcionamento de emendas supostamente comandado por Cunha. O ex-parlamentar está fora do Congresso desde a cassação do mandato, em setembro de 2016, período em que também foi preso no âmbito da Operação Lava Jato.

O ministro Flávio Dino afirmou nos autos que a organização das emendas atribuída a terceiros alheios à função formal compromete a integridade do sistema de emendas e configura grave distorção na destinação dos recursos públicos. A prática foi enquadrada como peculato-desvio, previsto no artigo 312 do Código Penal, por envolver atribuição artificial de capacidade decisória a pessoa sem competência formal para tal.

Para assegurar o ressarcimento do prejuízo estimado, o magistrado autorizou o uso de mecanismos judiciais para tornar indisponíveis bens do investigado até o montante de R$ 6.150.378, entre eles Sisbajud, Renajud e o cadastro da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Também determinou o bloqueio e o sequestro de ativos financeiros e patrimoniais relacionados ao valor apurado.

Além disso, foi suspensa imediatamente a execução de todas as despesas públicas vinculadas às emendas sob suspeita, incluindo a proibição de novos empenhos, liquidações ou pagamentos referentes a essas verbas.

Foram intimados a cumprir a ordem a Câmara dos Deputados, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU). A AGU terá dez dias para notificar formalmente os municípios beneficiários afetados. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), deverá apresentar, no mesmo prazo, documentos que demonstrem a tramitação interna, de forma individualizada, das emendas apontadas pela Polícia Federal.

Também dentro do prazo de dez dias, a Câmara, a AGU e a CGU devem informar ao STF as providências adotadas para o cumprimento da decisão.

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