segunda-feira, julho 13, 2026
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Lei garante a servidores públicos o direito de registrar endereço funcional em boletim de ocorrência

A partir de segunda-feira (13 de julho de 2026), a Lei Estadual 6.607/2026 passa a permitir que servidores públicos ativos utilizem o endereço funcional em vez do residencial ao registrar boletins de ocorrência.

A norma autoriza o uso do endereço funcional quando o servidor for vítima de crime, contravenção penal ou ato infracional, em registros feitos junto a órgãos de segurança pública vinculados à administração estadual.

A aplicação inicial da lei abrange servidores das áreas de Saúde, Educação, Segurança Pública e Fiscalização, além daqueles que exerçam poder de polícia administrativa. A regra também prevê possibilidade de extensão para outras categorias de servidores, mediante solicitação à autoridade policial, inclusive quando atuarem como testemunhas ou comunicantes e houver risco à integridade física ou moral.

O servidor que optar pelo endereço funcional deverá informar o endereço residencial apenas para alimentação do banco de dados interno da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul. Essa informação será tratada sob sigilo e não deverá constar no boletim de ocorrência nem em documentos de acesso externo, salvo decisão fundamentada da autoridade competente.

A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado e está disponível na íntegra para consulta nos canais oficiais do governo estadual.

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