A partir de segunda-feira (13 de julho de 2026), a Lei Estadual 6.607/2026 passa a permitir que servidores públicos ativos utilizem o endereço funcional em vez do residencial ao registrar boletins de ocorrência.
A norma autoriza o uso do endereço funcional quando o servidor for vítima de crime, contravenção penal ou ato infracional, em registros feitos junto a órgãos de segurança pública vinculados à administração estadual.
A aplicação inicial da lei abrange servidores das áreas de Saúde, Educação, Segurança Pública e Fiscalização, além daqueles que exerçam poder de polícia administrativa. A regra também prevê possibilidade de extensão para outras categorias de servidores, mediante solicitação à autoridade policial, inclusive quando atuarem como testemunhas ou comunicantes e houver risco à integridade física ou moral.
O servidor que optar pelo endereço funcional deverá informar o endereço residencial apenas para alimentação do banco de dados interno da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul. Essa informação será tratada sob sigilo e não deverá constar no boletim de ocorrência nem em documentos de acesso externo, salvo decisão fundamentada da autoridade competente.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado e está disponível na íntegra para consulta nos canais oficiais do governo estadual.



