quarta-feira, setembro 30, 2026

InícioSaúdeNovas regras para emissão e controle de receitas médicas passam a valer

Novas regras para emissão e controle de receitas médicas passam a valer

**Anvisa amplia emissão eletrônica de receitas controladas a partir desta quarta-feira**

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) disponibiliza, a partir desta quarta-feira (30), novas ferramentas no Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) para a emissão e o acompanhamento eletrônico de prescrições médicas.

A medida não extingue as receitas em papel nem torna obrigatória a adoção do formato digital. O objetivo é ampliar as alternativas para profissionais prescritores, empresas de sistemas de prescrição, farmácias e drogarias.

A implantação ocorrerá de forma progressiva, conforme a capacidade de adaptação dos setores envolvidos e os prazos definidos para cada categoria de receituário.

Entre as mudanças está a emissão digital das notificações de receita azul e amarela, que até então dependiam exclusivamente do preenchimento em papel. Também haverá ampliação do controle eletrônico de receitas de controle especial e das prescrições que exigem retenção, como as destinadas a antimicrobianos e medicamentos agonistas de GLP-1.

O SNCR foi criado para centralizar a administração e reforçar a fiscalização das receitas usadas na prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial. A plataforma começou a funcionar em julho de 2024, inicialmente voltada ao suporte das vigilâncias sanitárias na distribuição e no monitoramento das numerações de receituários.

Com o sistema, essas numerações passaram a ser administradas em uma base nacional. As vigilâncias sanitárias locais mantêm a responsabilidade pela concessão e fiscalização dos números, agora com suporte da ferramenta federal.

A partir desta quarta-feira, passa a ser permitida a emissão eletrônica integrada ao SNCR para notificações de receita dos tipos A, B e B2, além das destinadas a retinoides de uso sistêmico e talidomida. Os modelos digitais foram desenvolvidos para sistemas de prescrição conectados à plataforma e não correspondem aos formulários elaborados para impressão.

No caso das receitas brancas — categoria que inclui receitas de controle especial e prescrições com retenção — haverá um período de transição até 29 de outubro. Nesse intervalo, poderão ser utilizadas receitas em papel, receitas eletrônicas sem integração ao SNCR e receitas eletrônicas integradas ao sistema.

A partir de 30 de outubro, toda receita branca emitida eletronicamente deverá estar vinculada ao SNCR. A exigência, porém, será aplicada apenas ao formato digital: a emissão em papel continuará permitida, de acordo com as regras de cada medicamento.

Os profissionais de saúde deverão utilizar seus próprios sistemas de prescrição eletrônica, desde que essas plataformas estejam integradas ao SNCR. Para as notificações de receita, a obtenção da numeração junto à vigilância sanitária local continua necessária. Os códigos destinados às receitas digitais serão distintos daqueles usados nos documentos físicos.

Farmácias e drogarias que receberem receitas eletrônicas poderão consultar os dados no sistema para verificar a autenticidade da numeração, confirmar informações do prescritor e registrar a utilização da receita. Esse registro permitirá o acompanhamento das dispensações e ajudará a impedir o reaproveitamento de uma mesma numeração.

Nas notificações de receita digitais, um QR Code também permitirá o acesso às informações cadastradas no SNCR, facilitando a conferência e o registro do uso do documento.

LEIA TAMBÉM

MAIS POPULARES