Uma emenda parlamentar à PEC 221/2019 prevê isenção temporária da contribuição previdenciária patronal (INSS Patronal) e entrou em debate no governo. A proposta foi apresentada pelo deputado Sérgio Turra (PP-RS) e teve apoio de 175 deputados.
A PEC original trata da redução gradual da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas e da extinção da jornada 6×1. A emenda condiciona a redução da jornada a uma série de contrapartidas fiscais e trabalhistas.
Entre as medidas previstas estão:
– isenção temporária e escalonada da contribuição patronal de 20% sobre os salários de empregados contratados a partir da eventual aprovação;
– redução da alíquota patronal do FGTS de 8% para 4%;
– pedido de redução proporcional da alíquota do Gilrat (antigo SAT) por parte de 176 deputados signatários, sob justificativa compensatória.
A emenda mantém o limite semanal em 40 horas, mas preserva a possibilidade de compensação de horários e ajustes de jornada por negociação coletiva, prevendo a prevalência do negociado sobre o legislado. Também estabelece que atividades consideradas essenciais terão tratamento específico e que as regras dependeriam de lei complementar, com possibilidade de compensação de horários por convenção ou acordo coletivo.
Do ponto de vista fiscal, a Previdência Social tem despesas elevadas: o pagamento de benefícios soma cerca de R$ 83 bilhões por mês, o equivalente a R$ 1,14 trilhão ao ano. Quase metade (47%) do gasto primário federal é destinada a despesas obrigatórias com a Previdência. Essas cifras tornam sensíveis alterações que reduzam receitas do sistema.
Além do impacto orçamentário, a administração da Previdência enfrenta pressão operacional. O INSS recebe aproximadamente 1,3 milhão de novos pedidos de benefícios por mês. O governo fixou como meta reduzir o tempo médio de resposta a pedidos para menos de 45 dias, limite definido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), enquanto atualmente há distribuição regionalizada de prazos, que variam de alguns dias a cerca de 90 dias em determinados locais.



