O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou um projeto-piloto para modernizar o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), ferramenta usada para localizar e bloquear recursos de devedores. A iniciativa visa acelerar o cumprimento das ordens judiciais e ampliar o monitoramento das contas bancárias.
Pela nova configuração, bloqueios poderão ser efetivados no mesmo dia da decisão judicial. As ordens são enviadas pelos tribunais em duas janelas diárias, às 13h e às 20h, e as instituições financeiras participantes passam a ter até duas horas para executar a restrição dos valores.
O sistema entrou em testes na semana passada e terá duração inicial de 18 meses. Cinco bancos assinaram o acordo para participar da fase piloto: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. O CNJ pretende expandir gradualmente o modelo para todo o sistema financeiro.
Outra mudança importante é a extensão do período em que a ordem pode permanecer ativa. Antes, apenas o saldo disponível no momento da determinação era atingido. Agora, a chamada ordem com monitoramento contínuo pode ficar válida por até um ano, possibilitando o bloqueio automático de depósitos subsequentes até que o montante exigido seja alcançado.
O aprimoramento também automatiza a comunicação entre tribunais e bancos, reduzindo o tempo de resposta e dificultando a transferência de valores para contas de terceiros após a expedição da ordem judicial.
Garantias legais
A legislação brasileira mantém proteção sobre parte da renda dos devedores. Não podem ser bloqueados, em regra, salários, aposentadorias, pensões e benefícios do INSS, além de valores em poupança até o limite de 40 salários mínimos. No entanto, há exceções previstas para casos como pensão alimentícia, contratos consignados e ativos acima de 50 salários mínimos.
Em abril de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a penhora parcial de salários abaixo do limite de 50 salários mínimos, desde que não comprometa a subsistência da família.
Procedimento após bloqueio
Bloqueios determinados por liminar podem ser cumpridos sem aviso prévio, conforme previsto no Código de Processo Civil. Após a constrição, o réu deve ser intimado por oficial de justiça e tem prazo de cinco dias para apresentar ação revisional ou pedido de desbloqueio.
Quando valores protegidos forem atingidos indevidamente, é necessário comprovar que a retenção compromete a manutenção do sustento ou que se trata de renda legalmente impenhorável. A rapidez do novo sistema exige reação ágil por parte do devedor e de sua defesa.
Recomendações práticas
Quem tiver a conta bloqueada deve procurar um advogado sem demora, identificar o processo que originou a medida e reunir documentos que comprovem a natureza dos recursos retidos.
Documentos úteis para pleitear desbloqueio incluem extratos bancários, holerites, comprovantes do INSS, recibos de aposentadoria, contratos de aluguel e comprovantes de despesas essenciais, como gastos médicos.
Medidas preventivas sugeridas por especialistas são: acompanhar processos relacionados ao CPF, tentar renegociar dívidas antes da execução, manter a conta-salário separada da conta de uso cotidiano e guardar comprovantes de renda e movimentações.
A tentativa de transferir recursos para terceiros para escapar de bloqueios pode ser considerada fraude à execução e agravar a situação do devedor.



