quarta-feira, abril 15, 2026
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Empréstimo consignado: novas regras para servidores e aposentados

As novas regras para empréstimos consignados com desconto em folha para servidores, aposentados e pensionistas do Executivo federal entram em vigor nesta terça-feira (14). A Portaria MGI nº 984/2026 foi publicada em fevereiro pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

A norma visa aumentar a segurança, a transparência e a eficiência das operações, além de prevenir fraudes, golpes e práticas abusivas. Também limita a consulta aos dados dos usuários a 30 dias, com o objetivo de reduzir assédio comercial prolongado e minimizar riscos de vazamento de informações financeiras.

Transparência e comparação de ofertas
As instituições financeiras deverão disponibilizar, no Portal do Servidor ou no aplicativo SouGov.br, as taxas máximas de juros e demais custos por modalidade de consignado. O acesso exige login pelo Gov.br, permitindo que os beneficiários comparem propostas entre bancos.

Principais mudanças operacionais
– Acabam as autorizações genéricas: cada operação (novo empréstimo, saque no cartão ou compra específica) exigirá confirmação individualizada no SouGov.br.
– Cartões de crédito consignado terão controle reforçado, com validação expressa para saques e transações relevantes.
– Portabilidade de consignação deverá ser feita diretamente entre as instituições credoras, sem transferência de recursos pela conta do servidor ou uso de intermediários, como Pix.

Proibições e limites
– Não será permitida a formalização de contratos por telefone ou por aplicativos de mensagens.
– Fica vedada a emissão de cartões extras para dependentes e a oferta de produtos derivados ou subprodutos ligados à margem consignada.
– Não poderão ser cobradas taxas de serviço relacionadas ao cartão consignado (abertura, manutenção ou anuidade).
– Bancos não poderão cobrar juros sobre compras pagas integralmente na data de vencimento em parcela única; juros só são autorizados quando o usuário opta pelo pagamento mínimo ou pelo parcelamento do saldo.

Regras sobre descontos sindicais
Descontos para sindicatos só poderão ocorrer mediante autorização prévia e expressa do servidor. Os sindicatos ficam obrigados a notificar o servidor sobre os valores lançados em folha e a manter documentação comprobatória das autorizações, em meio físico ou digital.

É proibido manter desconto após pedido de desfiliação ou término do prazo de autorização. Caso ocorram descontos indevidos, o sindicato deverá ressarcir os valores. Em situações de irregularidade comprovada, a portaria prevê penalidades que vão desde a desativação temporária do sindicato no sistema de consignações até o descadastramento definitivo se as falhas não forem regularizadas em até 180 dias.

Documentação exigida para instituições e sindicatos
O cadastro de bancos consignatários passa a exigir certificados digitais e-CNPJ e e-CPF no padrão ICP-Brasil. Mantêm-se exigências como inscrição no CNPJ, CPF dos representantes legais e comprovante de endereço.

Para sindicatos, são exigidas, entre outros documentos: ata de assembleia que definiu o valor da contribuição a ser descontada, ata de posse da diretoria registrada, registro sindical emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e relação dos filiados ativos nos últimos 12 meses.

Reclamações e sanções
Na ocorrência de desconto indevido, o banco consignatário será notificado e terá até cinco dias úteis para comprovar a regularidade ou devolver o valor, sob risco de exclusão da consignação. O servidor terá igual prazo para se manifestar sobre as justificativas do banco.

Se a análise administrativa concluir a favor do servidor, o banco terá até 30 dias para restituir o montante à conta original. O governo pode suspender temporariamente a instituição antes do término da investigação caso existam indícios consistentes de irregularidade. Sanções adicionais podem ser aplicadas a quem prestar declaração falsa ou efetuar descontos sem anuência.

A Portaria MGI nº 984/2026 reúne essas mudanças com o objetivo de ampliar a proteção dos servidores e aumentar o controle sobre operações consignadas.

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