segunda-feira, março 30, 2026
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Câmara aprova medida provisória para implementação do programa Agora Tem Especialistas

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (24) a Medida Provisória (MP) 1301/25, com 406 votos a favor e apenas seis contra. O texto, que estabelece o Programa Agora Tem Especialistas, agora seguirá para o Senado, onde deverá ser votado até sexta-feira (26) para não perder a validade. A proposta foi discutida como item extrapauta na sessão de hoje.

Lançado em julho, o programa visa diminuir o tempo de espera por atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS). Também permitirá que unidades de saúde privadas, desde que não possuam dívidas com a União, participem da iniciativa em troca de créditos tributários, que poderão ser utilizados para descontos em impostos.

A renúncia fiscal prevista é de R$ 2 bilhões por ano a partir de 2026. Embora os atendimentos possam começar ainda este ano, as deduções fiscais iniciam apenas no próximo ano.

Com a adesão ao programa, instituições de saúde poderão oferecer atendimento especializado a pacientes do SUS, contribuindo para a redução das filas para cirurgias, exames e consultas.

O programa terá duração até 31 de dezembro de 2030 e disponibilizará 1.778 vagas, sendo 635 delas para início imediato em 15 de setembro.

A distribuição das vagas será 239 para a Região Nordeste, 146 para a Região Norte, 168 para a Região Sudeste e 37 para a Região Sul, além de 1.143 vagas para cadastro de reserva.

A criação do programa foi impulsionada pela concentração de médicos especialistas em apenas três estados: Distrito Federal, Rio de Janeiro e São Paulo. Dados do Ministério da Saúde indicam que existem 244.141 médicos generalistas, correspondendo a 40,9% do total, enquanto o número de especialistas atinge 353.287, que atuam mais nas regiões metropolitanas e no setor privado.

Os profissionais contratados atuarão em policlínicas e laboratórios especializados. A proposta também permite que os atendimentos sejam realizados, total ou parcialmente, por meio da telemedicina, obedecendo aos princípios do SUS e garantindo a confidencialidade dos dados e o consentimento do paciente.

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