O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira (10), em reunião extraordinária, alteração na regulamentação do Fies Empreendedor que passa a prever cobrança de juros referentes ao período de carência.
A mudança reverte trecho da norma anterior, aprovada no dia 3, que havia suspendido a incidência de juros durante a carência. Com a nova redação, a carência incidirá somente sobre o valor principal da dívida, enquanto os juros acumulados nesse intervalo serão incorporados ao saldo devedor e capitalizados.
O Fies Empreendedor é uma linha de crédito destinada a estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O programa busca incentivar iniciativas empreendedoras entre beneficiários que estejam em dia com seu financiamento estudantil.
Podem acessar a linha pessoas físicas, para financiar atividades empreendedoras, e pessoas jurídicas, para obtenção de capital de giro.
A taxa de juros do programa pode alcançar até 11,19% ao ano. Esse percentual é composto por até 8,94% ao ano destinados à remuneração das instituições financeiras e 2,06% ao ano relativos à remuneração dos recursos fornecidos pela União.
Os financiamentos serão operados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.
Os prazos variam conforme o tipo de beneficiário. Para pessoas físicas, o prazo de pagamento pode chegar a 60 meses, com carência de até seis meses para início do pagamento do principal. Para pessoas jurídicas, o prazo máximo é de 96 meses, com carência de até 12 meses para começar a amortizar o principal.



