**ANS inclui DIU hormonal na cobertura obrigatória para pacientes com endometriose**
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que os planos de saúde deverão cobrir o dispositivo intrauterino hormonal para pacientes com endometriose em situações específicas.
A medida contempla mulheres que não podem utilizar contraceptivos orais combinados ou que não aderem a esse tipo de tratamento. A cobertura obrigatória inclui o dispositivo e o procedimento necessário para sua inserção.
A nova regra entra em vigor em 1º de outubro de 2026. A alteração foi formalizada pela Resolução Normativa nº 680, publicada em 18 de setembro de 2026, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
O DIU hormonal libera levonorgestrel, hormônio sintético que pode interromper a menstruação em até 60% das usuárias. O aparelho tem formato de T e é inserido no útero, onde promove a liberação contínua do hormônio.
Nos casos em que a menstruação permanece após a colocação do dispositivo, a tendência é de redução significativa do fluxo. O efeito pode contribuir para diminuir cólicas e sangramentos intensos, sintomas frequentes entre pacientes com endometriose.



