A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu nesta sexta-feira (29) o reajuste contratual anual máximo de 5,11% para planos de saúde individuais e familiares.
Planos individuais são contratados diretamente por pessoas físicas para si e seus dependentes, em contraste com os planos empresariais e coletivos, que são firmados por pessoas jurídicas.
O Brasil tem cerca de 7,7 milhões de beneficiários em planos individuais, o que equivale a 14,5% dos 52,9 milhões de usuários de planos de saúde no país.
O índice de 5,11% é o menor autorizado pela ANS desde 2000 (quando o teto foi 5,42%), com exceção de 2021, quando houve reajuste negativo de -8,19% em razão da queda no uso de serviços não emergenciais durante a pandemia de covid-19.
Reajustes nos anos recentes:
– 2022: 15,5%
– 2023: 9,63%
– 2024: 6,91%
– 2025: 6,06%
– 2026: 5,11%
Validade e calendário
O aumento vale para contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 1999. A aplicação do reajuste só pode ocorrer no mês de aniversário do contrato. Para contratos com aniversário em maio e junho, a cobrança pode ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, com retroatividade até o mês de aniversário.
Processo de definição
Os cálculos foram elaborados pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS e validados pelo Ministério da Fazenda antes da aprovação final pela Diretoria Colegiada da agência. A decisão será publicada no Diário Oficial da União.
Metodologia e comparação com a inflação
O teto de 5,11% fica acima da inflação medida pelo IPCA-15 nos últimos 12 meses, que registrou 4,64% até maio. A ANS adota metodologia própria para os planos de saúde, que considera a frequência de utilização dos serviços e a variação das despesas assistenciais, incluindo custos com equipamentos e insumos médicos.
A fórmula de cálculo combina dois índices: o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA), com peso de 80%, e o IPCA, com peso de 20%. O IVDA incorpora custos das operadoras, ganhos de eficiência e os aumentos decorrentes da mudança de faixa etária dos beneficiários.
Além do reajuste anual contratual, os planos também podem aplicar aumentos por variação de faixa etária, em idades pré-determinadas — por exemplo, na passagem aos 59 anos —, também no mês de aniversário do contrato.
Planos empresariais e coletivos
Os reajustes desses planos são negociados livremente entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora. Levantamento da ANS divulgado em 5 de maio indica que os planos empresariais e coletivos apresentaram variação média de 9,9% nos dois primeiros meses de 2026, a menor alta em cinco anos.



