quinta-feira, abril 9, 2026
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Lula sanciona lei que regula a atuação das doulas no Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (8), a lei que regulamenta a atuação da doula no Brasil. A proposta havia sido aprovada no mês passado pela Câmara dos Deputados, após tramitar no Senado.

A norma define a doula como profissional que oferece apoio físico, emocional e informacional à gestante, com ênfase no parto normal, e estabelece atribuições para os períodos pré-natal, parto e pós-parto.

Durante a gravidez, a doula poderá facilitar o acesso da gestante a informações sobre gestação, parto e puerpério com base em evidências científicas e estimular o acompanhamento em unidade de saúde.

A presença da doula será de livre escolha da gestante e não afasta o direito ao acompanhante já garantido por lei. A garantia vale para redes pública e privada, durante todo o trabalho de parto e no pós-parto imediato, em todos os tipos de parto e em situações de intercorrência ou abortamento.

Regras para o exercício da profissão incluem diploma de ensino médio e certificação em curso específico de formação em doulagem. Diplomas obtidos no exterior deverão ser revalidados no Brasil. A nova legislação permite que profissionais que comprovem exercício da atividade por mais de três anos na data de publicação possam continuar atuando.

Os cursos de formação passarão a ter carga horária mínima de 120 horas a partir da vigência da lei.

No parto, a doula poderá orientar sobre posições mais confortáveis, auxiliar na aplicação de técnicas de respiração e vocalização e empregar recursos não farmacológicos para alívio da dor, como massagens, banhos e compressas mornas. No pós-parto, poderá prestar orientação sobre os cuidados com o recém-nascido e apoio à amamentação.

A lei também delimita atribuições vedadas às doulas: uso ou manuseio de equipamentos médico-assistenciais, realização de procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, administração de medicamentos e interferência em procedimentos técnicos de profissionais de saúde.

Há, ainda, projeto em tramitação no Congresso que prevê a regulamentação da profissão de parteira tradicional, com o objetivo de complementar o rol de funções voltadas à humanização do atendimento às gestantes.

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