domingo, junho 14, 2026
InícioPolicialSTF mantém veto à revisão da vida toda

STF mantém veto à revisão da vida toda

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (12) para manter a decisão que rejeitou a chamada “revisão da vida toda” nas aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento virtual é sobre embargos de declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111; a votação será concluída na próxima sexta (19).

Até o momento, sete ministros votaram pela rejeição dos embargos apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade pedia que a revisão fosse aplicada aos processos ajuizados até 21 de março de 2024, data em que o STF reviu seu entendimento e barrou a revisão. Antes dessa mudança, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia reconhecido o direito à revisão para beneficiários.

O relator do caso, ministro Nunes Marques, rejeitou o recurso ao considerar que a matéria já foi amplamente debatida no tribunal e determinou a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento. Seus votos foram acompanhados pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux.

O ministro Dias Toffoli divergiu ao defender a aplicação da revisão para processos ajuizados entre 16 de dezembro de 2019 — data da decisão do STJ — e 5 de abril de 2024, data da publicação da decisão do STF na ADI 2.111.

Contexto

Em março de 2024, o STF reverteu entendimento anterior que autorizava a revisão da vida toda. A mudança ocorreu durante o julgamento da ADI contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), quando a Corte decidiu, por 6 a 5, que os aposentados não têm direito automático de optar pela regra mais favorável para o recálculo do benefício. O recálculo reconhecido anteriormente havia sido garantido em outro processo, o Recurso Extraordinário 1.276.977.

Histórico

Em 2022, com outra composição do plenário, o STF havia aceitado a revisão da vida toda, permitindo que aposentados que ingressaram na Justiça solicitassem o recálculo do benefício com base em todas as contribuições realizadas ao longo da vida. Na prática, isso autorizava o beneficiário a escolher o critério de cálculo que resultasse no maior valor mensal.

A controvérsia envolve também a regra de transição da reforma da Previdência de 1999, que excluiu do cálculo as contribuições anteriores a julho de 1994 — marco do Plano Real. Os aposentados pleitearam que esses pagamentos anteriores a julho de 1994 fossem novamente considerados no cálculo dos benefícios.

LEIA TAMBÉM

MAIS POPULARES