quarta-feira, setembro 23, 2026

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STF começa a julgar constitucionalidade da Lei das Contravenções Penais

**STF analisa validade de lei que criminaliza exploração de jogos de azar**

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (5) o julgamento sobre a constitucionalidade da Lei das Contravenções Penais, em vigor desde 1941. A análise deve ser retomada pelo plenário nesta quinta-feira (6).

O processo chegou à Corte após recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra decisão da Justiça estadual. O entendimento anterior foi de que a legislação não teria sido acolhida pela Constituição Federal de 1988.

O caso envolve a condenação de um homem encontrado com três máquinas caça-níqueis em seu estabelecimento comercial.

No centro da discussão está o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, que classifica como contravenção a exploração de jogos de azar em locais públicos, incluindo equipamentos como caça-níqueis. A norma também estabelece multas entre R$ 2 mil e R$ 200 mil para participantes identificados como apostadores.

Na sessão, os ministros ouviram manifestações das partes e o início do voto do relator, ministro Luiz Fux. A análise aborda a possibilidade de manutenção da punição para a exploração de jogos de azar diante das mudanças legislativas ocorridas nos últimos anos.

O Ministério Público gaúcho defendeu a aplicação da norma, apontando impactos associados à atividade, como dependência em apostas e superendividamento.

A Procuradoria-Geral da República também sustentou a preservação da punição para jogos ilegais, mesmo após a regulamentação das apostas de quota fixa pela internet, conhecidas como bets.

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