sábado, junho 27, 2026
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Receita detecta divergências de R$ 44 bilhões em créditos de PIS/Cofins

A Receita Federal detectou inconsistências em cerca de R$ 44 bilhões em créditos de PIS e Cofins informados por aproximadamente 12 mil empresas. Os contribuintes serão orientados a corrigir os registros por meio da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD‑Contribuições).

A ação tem o objetivo de assegurar que os créditos sejam reconhecidos corretamente e possam ser utilizados sem impedimentos durante a transição para a reforma tributária, que prevê a substituição de PIS e Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027.

Os valores precisam ser ajustados para evitar problemas futuros na compensação ou no ressarcimento dos saldos. O universo total de créditos de PIS e Cofins é estimado em R$ 140 bilhões.

A Receita informou que os créditos legítimos não serão perdidos com a reforma. Os saldos acumulados poderão ser aproveitados para compensar débitos da futura CBS, abater outros tributos federais ou solicitar ressarcimento em dinheiro. Essa regra vale tanto para créditos já existentes quanto para os acumulados até a implementação do novo sistema tributário.

PIS e Cofins são contribuições federais incidentes sobre o faturamento das empresas. Conforme o regime tributário adotado, podem gerar créditos relacionados a despesas da atividade econômica, como compra de insumos, aquisição de mercadorias e contratação de determinados serviços. Esses créditos servem para reduzir a carga tributária, evitando a cumulatividade ao longo da cadeia produtiva.

Atualmente, cerca de 100 mil empresas têm créditos de PIS e Cofins registrados. Desse total, 70% possuem saldos inferiores a R$ 100 mil e 90% têm menos de R$ 1 milhão.

Durante a transição para a CBS, o aproveitamento dos créditos será feito pelo sistema PER/DCOMP Web, usado para pedidos de compensação e ressarcimento. A plataforma terá funcionalidade específica para permitir o uso dos saldos após a entrada em vigor da CBS. O sistema também recuperará automaticamente os saldos declarados na EFD‑Contribuições relativos a dezembro de 2026, medida que visa reduzir retrabalho, aumentar a segurança das informações e dar mais previsibilidade às empresas.

Em 2026, a reforma tributária estará em fase de testes, com cobrança simbólica de 0,9% de CBS e 0,1% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), valores que serão deduzidos dos tributos atuais. O IBS ficará sob a administração de estados e municípios, enquanto a CBS será federal. A partir de 2027, os tributos sobre o consumo serão gradualmente extintos e as alíquotas de CBS e IBS serão ajustadas conforme o cronograma da reforma.

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