quarta-feira, novembro 4, 2026

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Prefeitura estabelece regras para troca e cessão de servidores da Educação

Resolução da Secretaria Municipal de Educação foi publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial do Município, detalhando os passos que os servidores precisam seguir para pedir permuta ou cedência e, também, para renovação dos pedidos autorizados aos profissionais da Rede Municipal de Ensino

# Dourados regulamenta permutas e cedências de servidores da rede municipal

A Prefeitura de Dourados publicou nesta quarta-feira (4), no Diário Oficial do Município, a Resolução nº 211/2026, que define regras para pedidos de permuta e cedência de profissionais da Rede Municipal de Ensino (Reme).

A norma, elaborada pela Secretaria Municipal de Educação, determina que as autorizações dependerão da avaliação da administração pública. Os pedidos deverão atender ao interesse público, à conveniência administrativa e à disponibilidade do município.

A permuta corresponde à troca de local de trabalho entre dois servidores de mesma categoria funcional, nível e habilitação. O procedimento exige concordância dos profissionais envolvidos e aprovação das administrações às quais eles estão vinculados.

Para solicitar a permuta entre municípios, deverá existir previamente um termo de cooperação ou convênio que permita esse tipo de movimentação. Os documentos deverão ser encaminhados exclusivamente de forma eletrônica à Secretaria Municipal de Educação.

Entre os itens exigidos estão o requerimento assinado digitalmente pelos dois servidores, autorização do município de origem e comprovante do último salário, utilizado para verificar a função, o nível e a habilitação dos interessados. Também será necessário apresentar o acordo de cooperação firmado entre os municípios.

Nos casos que envolvam docentes, o Departamento de Recursos Humanos analisará a compatibilidade entre a área de conhecimento do profissional e a vaga disponível. A resolução proíbe permutas que resultem em desvio de função.

As permutas terão duração de um ano, com possibilidade de renovação pelo mesmo período. O servidor só poderá assumir a nova lotação após a publicação oficial do ato administrativo e deverá permanecer na unidade de origem até essa formalização.

A medida também prevê que servidores em permuta não poderão se afastar por licença ou atestado médico por mais de 29 dias. Nesses casos, a permuta poderá ser revogada, conforme análise administrativa e legislação aplicável.

## Cedência

A resolução também estabelece critérios para a cedência de servidores. A medida só será permitida quando não causar prejuízos às atividades educacionais, não gerar custos ao órgão de origem e envolver servidor estável, conforme a legislação municipal.

O pedido deverá incluir ofício do órgão requisitante e termo de cooperação vigente entre os municípios. A Secretaria Municipal de Educação terá prazo de até 60 dias, contados a partir do protocolo, para analisar a legalidade, a viabilidade e eventual aprovação do processo. O período poderá ser ampliado em mais 30 dias, de acordo com a quantidade de solicitações.

As cedências também valerão por um ano e poderão ser renovadas pelo mesmo prazo. Os pedidos de prorrogação devem ser enviados com ao menos 60 dias de antecedência em relação ao fim da vigência atual.

Toda a documentação para permuta, cedência ou renovação deverá ser protocolada eletronicamente junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação. Nos casos que envolvam servidores readaptados, de forma temporária ou definitiva, haverá consulta prévia à equipe do Proas.

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