CNJ determina registro de mortes em ações policiais nas certidões de óbito
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que obriga os cartórios a informar, nas certidões de óbito, quando a morte tiver ocorrido durante intervenção policial.
Além da causa médica do falecimento, o documento deverá indicar o contexto relacionado à atuação de órgãos de segurança pública. Até então, as certidões registravam somente a causa médica da morte, sem detalhar as circunstâncias do caso.
Segundo o CNJ, a mudança pode agilizar o acesso de familiares a indenizações e benefícios eventualmente previstos. A medida também busca aprimorar a produção de dados e o acompanhamento estatístico das mortes decorrentes de intervenções policiais.
A proposta foi apresentada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin. A resolução foi aprovada em sessão virtual, cuja votação terminou em 29 de outubro.



