A derrubada do veto presidencial ao chamado PL da Dosimetria pode reduzir penas aplicadas a condenados pelos ataques de 8 de janeiro de 2023.
O projeto, aprovado em dezembro, proíbe a soma automática de penas de dois crimes para definir a punição final. Em vez disso, passa a prevalecer a pena mais elevada, acrescida de um sexto até metade do seu valor, segundo o texto.
Atualmente, juízes podem somar penas referentes a crimes praticados em uma única ação ou em ações distintas. Esse procedimento foi adotado pelo STF ao condenar envolvidos nos atos contra o Congresso, o Planalto e o Supremo Tribunal Federal.
As novas regras valem também para condenações já transitadas em julgado. Pelo Código Penal, o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito prevê pena de 4 a 8 anos; o crime de golpe de Estado, de 4 a 12 anos. O projeto determina que, entre esses dois crimes, deve prevalecer a pena do mais grave, com o acréscimo previsto.
Para obter a redução, as defesas poderão pedir ao Supremo Tribunal Federal o recalculo das penas após a promulgação da lei. A Constituição exige que o presidente da República promulgue a lei em até 48 horas; caso isso não ocorra, a atribuição caberá ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
A derrubada do veto pelo Congresso abre possibilidade de benefício para condenados como o ex-presidente Jair Bolsonaro, sentenciado a 27 anos e três meses de prisão, além de militares e ex-ministros condenados por envolvimento nos atos.
O PL também altera critérios de progressão de regime. Para réus primários, o prazo mínimo para sair do regime mais rigoroso passa de um quarto da pena (25%) para um sexto (16,6%). Recidivantes precisarão cumprir ao menos 30% da pena para progredir de regime. Quem for condenado por comandar organização criminosa estruturada para práticas hediondas terá de cumprir pelo menos 50% da pena.
Quando os crimes forem praticados em contexto de multidão, as penas por golpe de Estado e por abolição violenta do Estado Democrático de Direito podem ser reduzidas entre um terço e dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido papel de liderança nos atos.
O texto também prevê remição de pena por trabalho ou estudo mesmo para condenados em regime domiciliar.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia vetado integralmente o PL 2162/2023 no início de janeiro, durante cerimônia que marcou os três anos dos ataques de 2023. Com o veto derrubado pelo Congresso, caberá ao STF recalcular as punições caso seja provocado.
Levantamento do tribunal indica que 1.402 pessoas foram condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Do total, 431 receberam penas de prisão, 419 penas alternativas e 552 acordos de não persecução penal.
O maior grupo de condenados (404 pessoas) recebeu pena de um ano de prisão, equivalente a 28,82% do total. Em seguida, 213 réus foram condenados a 14 anos, representando 15,19% das punições.
Segundo o balanço, 190 acusados estão presos: 169 com penas definitivas em execução e 21 em prisão provisória.



