terça-feira, setembro 22, 2026

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Novas normas para programas de residência médica são divulgadas

**Residentes da saúde poderão participar de cursos e pesquisas sem prejuízo à formação**

Profissionais em programas de residência na área da saúde passarão a ter autorização formal para participar de cursos de pós-graduação lato sensu, mestrados, doutorados, pesquisas e eventos científicos. A participação, porém, não poderá interferir na jornada nem nas atividades obrigatórias da residência.

A medida está prevista na Resolução nº 2/2026, publicada nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial da União pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde e pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação. As regras entram em vigor em 30 dias.

A norma prevê 13 modalidades de atividades educacionais que podem ser realizadas pelos residentes. Entre elas estão experiências no Sistema Único de Saúde (SUS), cursos de curta duração, projetos de pesquisa e participação em espaços de controle social.

O objetivo é ampliar a formação dos profissionais e contribuir para a qualificação da assistência oferecida no SUS, sem comprometer os requisitos dos programas de residência.

Também será permitido acumular bolsas voltadas ao ensino, à pesquisa e à extensão, além de auxílios financeiros. Para isso, as atividades externas deverão ter relação com os objetivos da residência e não poderão prejudicar as obrigações previstas no programa.

A Comissão de Residência Multiprofissional, conhecida como Coremu, deverá autorizar previamente o aproveitamento dessas atividades como parte da carga horária da residência. O limite para esse reconhecimento será de até 240 horas por ano.

Apesar da flexibilização, os residentes seguem proibidos de manter empregos ou outras ocupações incompatíveis com a carga horária exigida. Os benefícios recebidos também não poderão caracterizar vínculo empregatício ou exercício profissional.

Atividades que conflitem com a rotina de formação e com a prática assistencial do programa continuam vedadas. O descumprimento das regras poderá resultar em medidas administrativas e na perda dos auxílios concedidos.

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