sábado, junho 27, 2026
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Moraes homologa acordo que suspende ação penal contra deputado réu pelo 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou um acordo de não persecução penal (ANPP) celebrado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG). O acordo suspende a ação penal que o parlamentar responde por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

Para obter a suspensão, Rodrigues admitiu a prática dos crimes descritos pela PGR: incitar animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos, atacar a higidez do sistema eleitoral e integrar associação criminosa. A denúncia da PGR, aceita no ano passado pela Primeira Turma do STF, apontou que o deputado atuou nas redes sociais contra o processo eleitoral e incentivou os militares a promover um golpe.

A decisão de homologação foi assinada na sexta-feira (5). Pelo acordo, o deputado aceitou cumprir as seguintes condições:

– Prestação de 150 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, com no mínimo 30 horas por mês.
– Pagamento de R$ 5 mil a título de indenização, valor a ser destinado à entidade indicada pelo juiz de execução responsável pelo cumprimento do acordo.
– Proibição de utilizar redes sociais públicas enquanto o acordo não estiver integralmente cumprido.
– Participação presencial em curso sobre democracia, estado de direito e golpe de Estado, com carga horária de 12 horas.
– Compromisso de cessar a prática de quaisquer crimes e de não ser processado por novos delitos até a conclusão do acordo.
– Declaração de que não firmou ANPP anteriormente com o Ministério Público e de que não é alvo de investigação por outros crimes.

Enquanto as obrigações previstas no ANPP não forem integralmente cumpridas, a ação penal contra Rodrigues ficará suspensa; concluído o acordo, o processo poderá ser arquivado.

O instituto do acordo de não persecução penal foi introduzido no Código de Processo Penal em 2019. A legislação permite ao Ministério Público não oferecer denúncia em relação a crimes não violentos, com pena mínima inferior a quatro anos, desde que o investigado admita a autoria e aceite cumprir as condições previstas em lei.

No contexto das invasões e depredações das sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, a PGR tem utilizado ANPPs para tratar casos de pessoas que não praticaram atos de vandalismo diretamente, mas que teriam incentivado ou propagado condutas ilícitas.

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