**STF forma maioria para igualar licença-maternidade e licença-adotante**
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (16) pela equiparação dos períodos de licença concedidos a mães biológicas e adotantes. Relator do processo, ele defendeu que mulheres tenham os mesmos direitos independentemente da forma de filiação.
Pelo voto, a licença remunerada deve durar 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. A regra valeria para trabalhadoras de diferentes vínculos, incluindo servidoras públicas.
A contagem do benefício deverá começar na data do parto ou da obtenção da guarda para adoção. Em situações de internação hospitalar, o prazo terá início somente após a alta da mãe ou do recém-nascido, considerando a data que ocorrer por último.
Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o entendimento do relator. Com isso, o julgamento foi interrompido e será retomado na próxima semana.
A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República em outubro de 2023. O objetivo é eliminar diferenças entre as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aplicáveis à iniciativa privada, e as normas que regem o funcionalismo público e integrantes do Ministério Público.
Na CLT, mães gestantes e adotantes têm direito a 120 dias de licença, período que pode ser ampliado em 60 dias nas empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.
Já no serviço público federal, servidoras gestantes têm direito a 120 dias, enquanto adotantes recebem atualmente 90 dias. No Ministério Público, a licença para mulheres que adotam pode ser de apenas 30 dias.
A PGR sustenta que a diferença de prazos conforme o regime de trabalho da mulher viola a Constituição.



