O Ministério Público Federal (MPF) protocolou, nesta quinta-feira (3), um pedido à Justiça Federal do Distrito Federal para suspender indefinidamente a segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) de 2025. O concurso disponibiliza 3.652 vagas em nove áreas temáticas, abrangendo 32 órgãos do poder Executivo federal.
O MPF contesta que o lançamento do concurso na última segunda-feira (30) pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) ocorreu sem a devida correção de falhas identificadas em uma ação civil pública apresentada anteriormente. Segundo o MPF, não foram adotadas medidas para assegurar o cumprimento efetivo das cotas raciais.
No dia 25 de junho, o MPF já havia acionado o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), apontando problemas no edital do concurso e solicitando a implementação de corrigendas. A entidade indica que a suspensão do concurso é crucial para evitar danos à política de ações afirmativas e aos candidatos cotistas.
Entretanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) comunicou que não foi intimada sobre qualquer decisão judicial. O MGI também afirmou ainda não ter recebido notificações referentes ao processo.
O edital do CNU 2025 foi disponibilizado pouco após a ação do MPF e, conforme os procuradores, mantém as falhas já observadas na edição anterior, de 2024, que geraram questionamentos judiciais sobre os critérios de cotas.
Entre as principais críticas do MPF estão:
1. **Comissões de Heteroidentificação**: O edital mantém a definição de que as decisões dessas comissões são finais, o que vai contra os princípios do contraditório e da ampla defesa. Essas comissões verificam a autodeclaração de candidatos que buscam vagas reservadas para pessoas negras. O MPF havia recomendado a suspensão da divulgação dos resultados da edição anterior até que as falhas fossem corrigidas, mas o cronograma de resultados foi mantido.
2. **Sorteio Para Cotas**: O sorteio das vagas do CNU 2025, feito em 26 de junho, adotou critérios considerados pouco transparentes e sem mecanismos de controle externo. Essa situação prejudica a segurança jurídica dos candidatos que se encaixam nas cotas étnico-raciais.
3. **Reserva Proporcional por Cota**: O edital não mencionou claramente o cadastro de reserva proporcional por categoria de cota, dificultando o monitoramento das convocações e comprometendo o cumprimento das reservas legais.
4. **Listas Classificatórias**: O MPF criticou a falta de clareza nas informações sobre a publicidade das listas classificatórias e sobre o ranqueamento contínuo dos candidatos.
Essas questões levantadas pelo MPF evidenciam preocupações com a efetividade e justiça do processo seletivo proposto.



