O governo publicou a Lei nº 15.404/2026, que estabelece critérios para produção, classificação e rotulagem de produtos derivados do cacau comercializados no Brasil. O texto saiu na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (11) e passa a vigorar em 360 dias, prazo para adequação da indústria.
A nova norma obriga fabricantes a informar, de forma clara, o percentual total de cacau presente no produto. A indicação deverá constar na face frontal da embalagem, ocupar ao menos 15% da área frontal e ser legível. A menção deverá seguir o formato “Contém X% de cacau”.
A lei define percentuais mínimos para diferentes categorias:
– Cacau em pó: pelo menos 10% de manteiga de cacau.
– Chocolate em pó: no mínimo 32% de sólidos totais de cacau.
– Chocolate ao leite: mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados.
– Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
– Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
A norma vale tanto para produtos produzidos no país quanto para importados.
Fica proibido o uso de recursos visuais ou expressões que possam levar o consumidor a acreditar que um produto é chocolate quando ele não atende aos requisitos legais. O descumprimento acarretará aplicação das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de penalidades sanitárias e outras medidas legais cabíveis.



