# Simples Nacional: adesão para 2027 termina em 15 de outubro
Micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões têm até 15 de outubro de 2026 para solicitar a entrada no Simples Nacional com validade a partir de janeiro de 2027.
O prazo havia sido aberto em 1º de setembro e, inicialmente, se encerraria no dia 30 do mesmo mês. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou a data após discussões com entidades do setor contábil e de apoio aos pequenos negócios.
A antecipação do calendário decorre da reforma tributária. Antes, a adesão ao Simples Nacional para o ano seguinte era feita em janeiro. Com as novas regras, a escolha do regime para 2027 foi transferida para setembro e outubro de 2026.
A alteração é voltada a empresas que ainda não participam do Simples e pretendem ingressar no sistema em 2027. A opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
## Prazos para Simples, IBS e CBS
Além da adesão ao Simples Nacional, empresas poderão decidir como recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.
As empresas poderão permanecer no Simples e, ao mesmo tempo, escolher o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular.
Confira o calendário:
– **De 1º de setembro a 15 de outubro de 2026:** solicitação de adesão ao Simples Nacional para 2027;
– **De 1º de setembro a 30 de outubro de 2026:** opção pelo recolhimento regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027;
– **Até 30 de outubro de 2026:** prazo para regularizar pendências que impeçam a entrada no Simples;
– **De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026:** período para desistência das opções realizadas;
– **De 1º a 31 de março de 2027:** nova janela para escolha do regime regular de IBS e CBS, válida para o segundo semestre do ano.
Quem não escolher o regime regular para IBS e CBS até outubro permanecerá, entre janeiro e junho de 2027, com os dois tributos incluídos na sistemática do Simples Nacional.
A decisão poderá ser alterada em março de 2027, com efeitos a partir do segundo semestre.
A opção pelo regime regular pode influenciar empresas que comercializam produtos ou serviços para outras empresas, especialmente pela possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. Perfil dos clientes, cadeia de fornecedores, formação de preços e impacto no caixa estão entre os fatores envolvidos na definição.
## Empresas já enquadradas no Simples
Negócios que já integram o Simples Nacional não precisam fazer uma nova solicitação para continuar no regime, desde que não tenham impedimentos fiscais ou motivos de exclusão.
Ainda assim, é necessário acompanhar eventuais pendências durante setembro de 2026, pois elas podem afetar a permanência no sistema em 2027.
Empresas que desejarem manter IBS e CBS dentro do Simples não precisam tomar nenhuma providência adicional. Já aquelas que optarem pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular deverão formalizar a escolha dentro dos prazos definidos.
## Empresas abertas no fim de 2026
Empresas criadas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguirão uma regra específica.
A adesão ao Simples feita no momento da inscrição no CNPJ valerá tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
Nessa etapa, também será possível escolher o recolhimento regular de IBS e CBS, com validade a partir de janeiro de 2027.
Caso o empresário não queira continuar no Simples no ano seguinte, poderá solicitar a exclusão do regime até o último dia de 2026.
## Desistência da adesão
A antecipação do cronograma também criou um período para cancelamento da solicitação. Empresas que fizerem a opção em setembro poderão desistir até 30 de novembro de 2026.
O cancelamento será definitivo para o ano de 2027. Após a desistência, não será possível apresentar novo pedido de adesão com efeitos para o mesmo ano.
## MEI mantém calendário atual
As mudanças não atingem o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional, o Simei, aplicado aos microempreendedores individuais.
Para o MEI, a adesão continua sendo feita em janeiro, até o último dia útil do mês. Portanto, o prazo antecipado para setembro e outubro não vale para essa categoria.
## NFS-e nacional passa a ser obrigatória em novembro
O CGSN também adiou a obrigatoriedade de uso do emissor nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para empresas do Simples Nacional.
A exigência, que começaria em 1º de setembro de 2026, foi transferida para 1º de novembro de 2026. O adiamento amplia o período de adaptação de municípios e empresas aos sistemas e procedimentos necessários para a emissão do documento fiscal.
## Mudança na entrega de informações fiscais
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser enviada separadamente.
Os dados serão incorporados ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D). A entrega será anual, no período de janeiro a março.
As alterações fazem parte da adequação do Simples Nacional ao novo modelo tributário previsto pela reforma.



