# Justiça determina remoção de posts sobre perseguição política no trabalho
A Meta foi obrigada pela Justiça do Trabalho a retirar das plataformas Instagram, Facebook e Threads conteúdos que estimulem empregadores a vigiar, constranger, expor ou dispensar trabalhadores em razão de posições políticas.
A decisão liminar foi proferida nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A empresa deverá remover, em até 24 horas após ser notificada, 14 publicações apontadas pelo órgão. Também terá de interromper a recomendação algorítmica desses conteúdos e preservar os materiais e dados técnicos relacionados até a conclusão do processo.
A determinação inclui o envio de aviso aos responsáveis pelas contas afetadas em até 48 horas. As notificações deverão informar que a retirada ocorreu por ordem judicial.
Além disso, a Meta terá 72 horas para divulgar, nas três redes sociais, um alerta institucional sobre assédio eleitoral. O comunicado deverá permanecer disponível durante cinco dias seguidos e informar que a legislação brasileira proíbe discriminação contra trabalhadores por convicções, preferências ou manifestações políticas, inclusive durante contratações e demissões.
A ação foi apresentada após o MPT receber mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral no país durante as eleições de 2026. Em apenas 72 horas após o segundo turno, foram registradas 1.147 comunicações.
Segundo o órgão, os conteúdos denunciados estimulavam práticas como checagem de perfis de empregados para identificar posicionamentos políticos, fiscalização de votos, recusa de contratação por orientação eleitoral e demissões motivadas por apoio a candidatos diferentes dos preferidos pelos empregadores. Também foram relatados incentivos à exposição pública de trabalhadores por escolhas eleitorais.
O MPT apontou ainda que ferramentas de recomendação das plataformas, incluindo sugestões de reels e a área Explorar do Instagram, poderiam contribuir para ampliar a circulação dessas postagens.
A decisão estabelece multa diária de R$ 50 mil para cada publicação que continuar disponível após o prazo judicial. Caso a Meta deixe de publicar o alerta institucional, a multa prevista é de R$ 200 mil.
O Ministério Público do Trabalho também pede que a empresa seja condenada ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Esse pedido ainda será analisado no decorrer da ação.
A liminar é provisória e não encerra o processo, que segue em tramitação na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. A Meta poderá apresentar defesa e recorrer da decisão.



