terça-feira, setembro 22, 2026

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Empresas já podem solicitar adesão ao Simples Nacional a partir desta terça-feira

Micro e pequenas empresas interessadas em aderir ao Simples Nacional em 2027 terão de antecipar a solicitação. O prazo começa nesta terça-feira, 1º de setembro de 2026, e segue até o dia 30 do mesmo mês.

A mudança foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) em razão da reforma tributária. Até então, a adesão ao regime simplificado, destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, era solicitada em janeiro. Com a nova regra, a opção será feita quatro meses antes.

A alteração está prevista na Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, que incorporou ao sistema as regras relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela reforma dos tributos sobre o consumo.

A antecipação vale para empresas que não integram atualmente o Simples Nacional e pretendem ingressar no regime a partir de janeiro de 2027.

O pedido deverá ser apresentado entre 1º e 30 de setembro de 2026. Caso aprovado, passará a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027. Empresas que solicitarem a adesão poderão cancelar o pedido até 30 de novembro de 2026, sem possibilidade de nova solicitação com validade para o ano seguinte.

Também haverá uma decisão específica sobre o recolhimento do IBS e da CBS. Mesmo no Simples Nacional, a empresa poderá escolher pagar esses dois tributos pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deverá ser feita no mesmo período da adesão ao Simples, em setembro de 2026. Quem não optar pelo regime regular continuará recolhendo IBS e CBS dentro da sistemática simplificada entre janeiro e junho.

De 1º a 31 de março de 2027, será aberta uma nova janela para a definição do modelo de recolhimento dos dois tributos, com efeitos a partir do segundo semestre daquele ano.

A decisão pode afetar principalmente negócios que comercializam produtos ou serviços para outras empresas, pois o regime regular pode permitir a geração e o aproveitamento de créditos tributários. A análise deve considerar, além das alíquotas, o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a política de preços e os impactos no fluxo de caixa.

Empresas que já são optantes pelo Simples Nacional não precisarão renovar a adesão. Ainda assim, deverão verificar a regularidade fiscal durante setembro de 2026, para evitar pendências ou exclusões do regime em 2027.

Os negócios já enquadrados no Simples que desejarem manter IBS e CBS na sistemática simplificada não precisarão adotar nenhuma medida. A formalização será necessária apenas para quem quiser recolher os dois tributos pelo regime regular.

Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguirão uma regra específica. A opção pelo Simples feita no momento da inscrição no CNPJ valerá para o período restante de 2026 e para todo o ano de 2027. A escolha pelo recolhimento regular de IBS e CBS também poderá ser realizada na abertura, com vigência a partir de janeiro.

Caso o empresário não queira permanecer no Simples em 2027, deverá solicitar a exclusão até o último dia de 2026.

As mudanças não alteram as regras do Microempreendedor Individual. A adesão ao Simei, sistema destinado ao MEI, continuará sendo feita em janeiro, até o último dia útil do mês.

O CGSN também adiou a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica pelo emissor nacional para empresas do Simples Nacional. A exigência, inicialmente prevista para 1º de setembro, passará a valer em 1º de novembro de 2026.

Até lá, empresas e municípios deverão adaptar sistemas e procedimentos, incluindo testes de emissão, integração com programas de gestão, revisão de dados fiscais e ajustes operacionais.

Outra alteração atinge a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis). O documento deixará de ser entregue separadamente, e suas informações passarão a integrar o PGDAS-D. A transmissão continuará anual, entre janeiro e março.

Com a concentração de decisões em setembro, empresas de pequeno porte deverão antecipar o planejamento tributário para 2027, avaliando os efeitos da adesão ao Simples e do modelo de recolhimento de IBS e CBS.

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