### Eleitores passam a ter proteção contra prisões antes do segundo turno
A partir desta terça-feira (20), eleitores ficam impedidos de ser presos ou detidos até o segundo turno das eleições, marcado para cinco dias depois. A restrição está prevista no Código Eleitoral.
A norma admite três exceções: prisão em flagrante, cumprimento de condenação criminal por crime sem direito a fiança e descumprimento de salvo-conduto determinado pela Justiça Eleitoral.
A medida busca assegurar que prisões não impeçam os cidadãos de votar. Caso uma detenção ocorra durante esse período, a pessoa deverá ser levada imediatamente ao juiz responsável pelo caso.
Se houver irregularidade na prisão, a Justiça deverá ordenar a libertação do eleitor e apurar a responsabilidade da autoridade que realizou a detenção.
A regra já havia sido aplicada antes do primeiro turno, realizado no dia 4.
Os candidatos que permanecem na disputa do segundo turno contam com proteção semelhante desde 10 de outubro, quando passou a vigorar a proibição de prisões ou detenções, exceto em casos de flagrante.
Mesários e fiscais partidários também têm essa garantia enquanto estiverem no exercício de suas atividades eleitorais.



