# STF exclui ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21) que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins. A medida pode gerar impacto de R$ 35 bilhões nas contas do governo federal.
Por maioria, os ministros concluíram um julgamento iniciado em 2008. A decisão deverá orientar processos semelhantes em tramitação no Judiciário em todo o país.
O entendimento da Corte é de que o ISS não representa receita definitiva das empresas, pois o valor arrecadado deve ser destinado aos municípios e ao Distrito Federal. Assim, o imposto apenas transita pela contabilidade das companhias antes do repasse aos cofres públicos.
Com isso, os valores referentes ao ISS não poderão compor a base das contribuições sociais do PIS e da Cofins, tributos federais incidentes sobre a receita das empresas.
O ISS incide sobre uma ampla variedade de atividades de prestação de serviços, incluindo atendimentos em clínicas médicas, instituições de ensino, eventos e serviços de assistência técnica.
O processo foi analisado a partir de um recurso apresentado por uma empresa de transporte coletivo. A companhia buscava reverter uma decisão da Justiça Federal que havia considerado válida a inclusão do ISS no cálculo do PIS e da Cofins.



