# Prazo para renegociar dívidas do Fies termina nesta segunda-feira
Termina nesta segunda-feira (31) o período para adesão ao Desenrola Fies 2026, programa de renegociação de débitos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A iniciativa prevê condições facilitadas e descontos conforme o perfil de cada contrato.
Os interessados devem procurar a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil, instituições responsáveis pelos contratos do programa. A renegociação pode ser realizada pelos aplicativos dos bancos ou presencialmente nas agências.
O Ministério da Educação informa que cada contrato poderá ser renegociado apenas uma vez durante a vigência do Desenrola Fies.
O programa é destinado a beneficiários que assinaram contratos até 2017 e que, em 4 de maio de 2026, já estavam na etapa de amortização, período em que o ex-estudante passa a quitar o valor financiado e os juros após a conclusão da graduação.
Podem participar tanto pessoas com pagamentos em dia quanto aquelas em atraso, inclusive estudantes com restrições em cadastros de inadimplentes por causa do financiamento. A situação do contrato na data de referência é usada para definir critérios como o tempo de atraso e a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Não podem aderir à renegociação os estudantes que contrataram o Fies a partir de 1º de janeiro de 2018 nem os beneficiários que ainda estejam nas fases de utilização do financiamento ou de carência.
As condições oferecidas, incluindo descontos para pagamento à vista ou parcelado, variam de acordo com a dívida e o período de inadimplência. Os detalhes devem ser consultados nos canais oficiais da Caixa e do Banco do Brasil.
O acordo só será validado após o pagamento da parcela de entrada. Sem esse pagamento, a proposta será cancelada.
Na Caixa, o serviço está disponível também pelo aplicativo Fies Caixa. Casos que envolvam parcelamentos mais extensos e necessidade de fiador podem exigir atendimento presencial. No Banco do Brasil, a formalização pode ocorrer pelo aplicativo ou nas agências, conforme a modalidade selecionada.
Depois da confirmação do acordo e do pagamento inicial, o nome do estudante e de eventuais fiadores poderá ser retirado dos registros de inadimplência, quando houver restrição.
O prazo segue as regras da Medida Provisória nº 1.355/2026, que criou o Novo Desenrola Brasil, voltado à regularização de dívidas de pessoas físicas e à recuperação financeira das famílias.



