# Contran atualiza procedimentos de fiscalização da Lei Seca
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca, voltada ao combate à condução de veículos sob efeito de álcool em todo o país. A medida foi aprovada na segunda-feira (17) e atualiza procedimentos que já eram adotados desde 2013.
As mudanças não criam novas infrações de trânsito. A resolução regulamenta etapas de abordagem, aplicação de testes, realização de retestes e registro de ocorrências pelos agentes fiscalizadores.
Entre as novidades está a criação de uma fase de triagem dos condutores. Nessa etapa, os órgãos de trânsito poderão usar pré-testes ou testes passivos de alcoolemia. O resultado inicial, porém, terá apenas caráter indicativo e não poderá, por si só, fundamentar uma autuação.
Caso a primeira verificação aponte indícios de consumo de álcool, deverão ser realizadas as avaliações previstas na norma para comprovação da irregularidade.
A resolução também detalha situações em que será necessário repetir o teste. O reteste deverá ocorrer quando houver condições técnicas ou operacionais que impeçam um resultado considerado válido, inclusive para eliminar a possibilidade de resíduos de álcool na boca ou nas vias respiratórias superiores.
Motoristas que informarem ter consumido produtos capazes de deixar resíduos temporários de álcool, como enxaguantes bucais, bombons com licor ou pão de forma, deverão passar por uma nova avaliação antes da conclusão da fiscalização.
Nos casos em que houver lavratura de auto de infração por alteração da capacidade psicomotora, os agentes deverão registrar pelo menos dois sinais observados no condutor.
A norma ainda permite o uso de equipamentos destinados a identificar outras substâncias psicoativas, além do álcool. Os aparelhos precisarão ter certificação dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismos regulados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Os equipamentos poderão apontar o tipo de substância detectada, informação que deverá constar no auto de infração. O resultado será qualitativo, ou seja, indicará a presença da substância, sem medir a concentração no organismo.
O bafômetro continuará sendo utilizado normalmente nas ações de combate ao consumo de álcool ao volante. A inclusão de novos equipamentos amplia a possibilidade de identificação de outras substâncias capazes de comprometer a capacidade de dirigir.
A recusa em realizar os testes permanece sujeita às penalidades previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. Mesmo em caso de recusa, a fiscalização poderá ser feita com base na identificação de sinais de alteração psicomotora.
As novas regras já são adotadas em operações da Polícia Rodoviária Federal e em estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.
A resolução passa a valer após publicação no Diário Oficial da União. As mudanças relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão vigência 60 dias depois da publicação, período em que continuarão sendo usados os códigos atuais.



