terça-feira, maio 12, 2026
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Como declarar rendimentos de aluguel e ganhos com imóveis no Imposto de Renda

Quem recebe renda de aluguel precisa declarar os valores à Receita Federal. A forma de registro varia conforme o tipo de locatário e outras circunstâncias.

Quando o locatário é pessoa física, o rendimento deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. Nesses casos, o imposto devido precisa ser recolhido mensalmente pelo sistema Carnê-Leão, que antecipa o Imposto de Renda sobre valores recebidos de pessoas físicas ou do exterior.

Se o pagamento do aluguel for feito por uma empresa, o lançamento ocorre na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Caso o contribuinte não tenha usado o Carnê-Leão, o programa da Receita calcula o imposto devido ao processar a declaração anual.

É possível deduzir do rendimento de aluguel despesas como IPTU, condomínio e taxa de administração de imobiliária. É obrigatório conservar os comprovantes dessas despesas.

Além dos rendimentos, o imóvel deve constar na declaração. Bens imóveis entram na ficha “Bens e Direitos” pelo valor de aquisição e por eventuais reformas, e não pelo valor de mercado. Para imóveis adquiridos em 2024, é preciso informar data, valor e forma de pagamento.

Imóveis recebidos por herança devem ser declarados considerando a situação da transmissão; os recebidos por doação entram na declaração pelo valor registrado no instrumento de doação.

Vendas de imóveis também exigem declaração. Quando a venda gera ganho de capital — isto é, o preço de venda supera o da aquisição — o lucro fica sujeito ao imposto com alíquotas entre 15% e 22,5%. O cálculo do imposto é feito automaticamente pelo programa da Receita no momento da declaração.

Há hipóteses de isenção do imposto sobre ganho de capital: venda de imóvel por valor inferior a R$ 440 mil; alienação de imóvel adquirido até 1969; e reinvestimento do produto da venda na compra de outro imóvel no prazo de até seis meses após a alienação.

Imóveis financiados devem ser declarados pelo montante já pago até o fim de 2025.

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