domingo, outubro 25, 2026

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Como comprovar uma união estável não formalizada para participar do inventário

# União estável sem registro pode exigir provas para garantir herança

Casais que convivem por anos sem formalizar a relação em cartório podem enfrentar dificuldades após a morte de um dos parceiros, especialmente no acesso à herança e à partilha de bens.

A legislação brasileira reconhece a união estável mesmo sem escritura pública ou contrato. Para isso, é necessário que a convivência tenha sido pública, contínua, duradoura e voltada à constituição de família. Não há exigência de prazo mínimo para o reconhecimento desse tipo de vínculo.

Apesar disso, a falta de formalização pode obrigar o companheiro sobrevivente a demonstrar que a união existia para participar do inventário e buscar direitos patrimoniais, sucessórios e, em alguns casos, previdenciários.

Entre os elementos que podem servir como prova estão documentos que indiquem residência comum, dependência financeira, inclusão em plano de saúde, contas bancárias ou contratos compartilhados, compra conjunta de bens, correspondências, mensagens, registros de viagens, fotos, filhos em comum e depoimentos de testemunhas.

Quando todos os herdeiros concordam com a existência da união estável, o reconhecimento pode ocorrer no próprio inventário, seja pela via judicial ou extrajudicial. Se houver contestação, o sobrevivente poderá precisar ajuizar uma ação de reconhecimento de união estável após a morte do parceiro, perante a Vara de Família.

Nesse caso, também é possível solicitar a reserva da parte que caberia ao companheiro até a conclusão do processo, evitando que os bens sejam divididos sem sua participação.

Após o reconhecimento da união, o sobrevivente pode ter direito à meação dos bens adquiridos durante a convivência, exceto se houver contrato estabelecendo regime diferente. Também tem direito à herança em condições equivalentes às do cônjuge, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 809 de repercussão geral.

## Direito de permanecer no imóvel da família

O cônjuge ou companheiro sobrevivente também pode permanecer no imóvel que servia de residência à família. Essa proteção é conhecida como Direito Real de Habitação, previsto no Código Civil para cônjuges e aplicado pela jurisprudência também a casos de união estável.

O direito permite a permanência no imóvel mesmo quando o bem integra o patrimônio deixado pelo falecido e há outros herdeiros. Em regra, os sucessores não podem exigir o pagamento de aluguel nem determinar a desocupação da residência enquanto o direito estiver em vigor.

O Direito Real de Habitação não transforma o sobrevivente em proprietário exclusivo do imóvel. A propriedade pode continuar dividida entre os herdeiros, mas a pessoa viúva ou companheira tem assegurada a possibilidade de morar no local.

Tradicionalmente, esse direito é considerado gratuito e vitalício. Decisões judiciais mais recentes, porém, admitem análise excepcional das circunstâncias de cada família, incluindo a condição financeira do sobrevivente, a eventual existência de outros imóveis e a situação econômica dos demais herdeiros.

A proteção está vinculada à moradia. Por isso, o beneficiário pode viver no imóvel com sua família, mas não pode alugá-lo ou cedê-lo a terceiros. Em geral, permanece responsável por despesas ordinárias, como condomínio e IPTU.

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