**TSE mantém exigência de autorização para transporte de eleitores indígenas**
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, decidiu que veículos e embarcações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e do Ministério dos Povos Indígenas poderão transportar eleitores indígenas somente com autorização prévia da Justiça Eleitoral.
O pedido para dispensar a autorização individual foi apresentado pela coligação Brasil Pronto Pra Mais, ligada à candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva. A solicitação, porém, foi negada.
Pela decisão, cada deslocamento deverá ser autorizado pelo juiz eleitoral responsável. Os órgãos também terão de informar antecipadamente os dados dos veículos ou embarcações, os nomes dos condutores, horários, trajetos e locais de embarque.
O Ministério Público Eleitoral e os partidos políticos deverão ser comunicados previamente para acompanhar e fiscalizar a operação.
Apesar de manter as exigências, Nunes Marques determinou que os tribunais regionais eleitorais recebam e analisem pedidos de transporte apresentados fora dos prazos regulares, inclusive no próprio dia da votação.
No Amazonas, a questão do deslocamento de indígenas foi discutida no Vale do Javari. A União dos Povos Indígenas do Vale do Javari havia solicitado transporte fluvial, água e alimentos para permitir o comparecimento às urnas. Após um acordo com a Justiça Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas confirmou apoio logístico para a votação na região.
A legislação eleitoral prevê a oferta de transporte municipal e intermunicipal no dia das eleições em todo o país. A responsabilidade pelo serviço é das prefeituras e dos governos, com funcionamento ao longo de todo o dia de votação.



