# Justiça determina pensão a caseiro explorado por 28 anos no DF
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de pensão mensal equivalente a um salário mínimo a um caseiro de 56 anos que trabalhou durante 28 anos para uma família no Distrito Federal em condições análogas à escravidão.
A decisão também autorizou o bloqueio de até R$ 324,2 mil em ativos financeiros de quatro integrantes da família investigada. Eles foram proibidos de utilizar o nome, CPF, assinatura ou qualquer outro dado pessoal do trabalhador em atos jurídicos. O descumprimento poderá gerar multa de R$ 50 mil por ocorrência.
O caso é alvo de ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF). O órgão cobra R$ 2 milhões em indenizações e o pagamento dos direitos trabalhistas que não teriam sido quitados ao longo de quase três décadas.
Natural da Bahia, o trabalhador chegou a Brasília em 1998. Ele passou a atuar como caseiro de uma residência no Núcleo Rural Córrego do Torto, na região do Lago Norte, realizando tarefas como jardinagem e cuidados com animais.
A apuração aponta que ele recebia aproximadamente R$ 200 por semana, não tinha férias e vivia em condições precárias. O homem também não possuía conta bancária nem telefone celular, enquanto sua carteira de trabalho permanecia sob controle de uma integrante da família.
A fiscalização foi deflagrada após denúncia anônima recebida em agosto de 2026. A operação reuniu o MPT, a Auditoria-Fiscal do Trabalho e a Polícia Federal. Ao todo, foram emitidos 13 autos de infração, entre eles um relacionado à submissão a condições análogas à escravidão.
Além das irregularidades trabalhistas, a investigação identificou o uso do nome do caseiro em cinco empresas vinculadas aos empregadores. Participações societárias teriam sido transferidas para ele, que chegou a constar como sócio majoritário, administrador e, em alguns casos, único responsável pelos negócios.
Em uma das empresas, o trabalhador aparecia como detentor de 90% do capital social. A apuração também encontrou seis execuções judiciais vinculadas ao nome dele, incluindo três de natureza fiscal.
Em decisão assinada em 15 de outubro, o juiz Márcio Roberto Andrade Brito, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, apontou indícios consistentes de que a identidade do trabalhador foi usada de forma irregular para sustentar atividades empresariais de terceiros por meio de operações societárias com sinais de fraude.
Segundo o MPT-DF, o caso reúne elementos das quatro hipóteses legais de trabalho análogo à escravidão: trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e servidão por dívida. A legislação brasileira não exige cárcere ou restrição física de saída para o reconhecimento desse tipo de exploração.
Relatório elaborado em 21 de outubro indicou que o caseiro ainda permanecia no imóvel onde viveu e trabalhou por quase 30 anos. O documento registrou dependência financeira e dificuldades para estabelecer meios próprios de subsistência.
Na ação, o MPT solicita que o trabalhador seja afastado da convivência com a família no prazo de três meses, com acompanhamento da rede de assistência social. Do total de R$ 2 milhões pedidos, R$ 1,5 milhão corresponde a danos morais individuais e R$ 500 mil a danos morais coletivos.



