O Ministério das Relações Exteriores divulgou, na tarde desta quarta-feira (3), nota em que contesta a decisão do Escritório de Comércio dos Estados Unidos (USTR) de aplicar tarifas adicionais de 10% ou 12,5% sobre importações provenientes de 59 países e da União Europeia, entre eles o Brasil. A determinação dos EUA, anunciada na terça-feira (2), se baseia na alegação de falhas no combate ao comércio de produtos produzidos com trabalho forçado.
O Itamaraty afirmou que o tema do combate ao trabalho forçado não deve ser utilizado como pretexto para medidas protecionistas unilaterais. Na nota, o ministério ressaltou que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhece o Brasil há décadas como referência no enfrentamento do trabalho forçado, por meio de fiscalização, responsabilização, cooperação institucional e compromisso político.
A decisão do USTR apoia-se em investigações previstas na Seção 301 da Lei de Comércio americana de 1974, mecanismo que permite apurar práticas comerciais tidas como desleais e adotar retaliações. O governo dos EUA busca restabelecer tarifas de emergência que foram anuladas pela Suprema Corte americana em fevereiro.
Ainda nesta semana, os Estados Unidos anunciaram outra iniciativa que pode atingir produtos brasileiros: a adoção de uma tarifa punitiva de 25% sobre determinadas importações, sob a alegação de práticas comerciais “desleais”, incluindo questões relativas ao comércio digital via PIX e ao desmatamento ilegal. O Brasil apresentou resposta a essa medida em posicionamento publicado na terça-feira (2).
No comunicado, o Itamaraty informou que o país poderá recorrer aos instrumentos previstos na Lei de Reciprocidade, aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional no ano passado. A legislação autoriza o governo a adotar medidas comerciais contra países ou blocos que imponham barreiras unilaterais a produtos nacionais no mercado internacional.
O ministério acrescentou que forneceu manifestações escritas e explicações sobre o arcabouço jurídico brasileiro para coibir a entrada de bens produzidos por trabalho forçado. O governo destacou ainda que as autoridades aduaneiras têm competência legal para negar a entrada e confiscar mercadorias estrangeiras que contravenham a moral pública, os bons costumes, a saúde pública ou a ordem pública, entendimento que abrange produtos total ou parcialmente produzidos por trabalho forçado.
A nota também lembra que acordos de livre comércio firmados pelo Brasil e pelo Mercosul — incluindo tratados com a União Europeia e com a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) — preveem compromissos para eliminar trabalho forçado e compulsório e garantir a aplicação efetiva dessas proibições.
O Ministério do Trabalho e Emprego foi mencionado como parceiro disponível para manter a cooperação com o Departamento do Trabalho dos EUA, em coordenação com parceiros sindicais e a OIT.
Por fim, o governo brasileiro reafirmou a expectativa de que as recomendações preliminares do USTR não se convertam em tarifas efetivas e anunciou que adotará medidas para minimizar prejuízos à economia, ao emprego e à renda no país.



