### Anvisa estabelece regras para cosméticos artesanais no país
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou normas para a produção e a venda de produtos artesanais de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria no Brasil. Embora esses itens fiquem dispensados de regularização individual junto à agência, os fabricantes deverão cumprir exigências sanitárias específicas.
A medida regulamenta a Lei nº 15.154, sancionada em julho de 2025. A legislação criou um regime simplificado para produtos artesanais, com isenção de registro para cosméticos, itens de higiene, perfumes e artigos semelhantes.
A regulamentação começou a ser discutida pela Anvisa em agosto do ano passado e passou por consultas públicas antes da aprovação final.
A nova instrução normativa define quais categorias poderão ser fabricadas e comercializadas de forma artesanal. A lista inclui perfumaria à base de álcool, aromatizadores de ambientes, produtos sólidos para banho ou imersão, sabonetes corporais em barra, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais, além de desodorantes axilares em barra.
A resolução também estabelece requisitos técnico-sanitários e procedimentos simplificados para os produtores. Entre as obrigações estão a adoção de práticas básicas de higiene e controle na fabricação, a rotulagem dos produtos e a indicação de validade.
O prazo máximo de validade permitido será de 12 meses a partir da data de fabricação.
As informações apresentadas nos rótulos e na divulgação dos itens deverão se limitar a funções básicas, como limpeza, hidratação e perfumação. Não serão permitidas alegações terapêuticas nem promessas que demandem testes complexos de eficácia.



