sexta-feira, novembro 6, 2026

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Anvisa regulamenta a produção de cosméticos artesanais

### Anvisa estabelece regras para cosméticos artesanais no país

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou normas para a produção e a venda de produtos artesanais de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria no Brasil. Embora esses itens fiquem dispensados de regularização individual junto à agência, os fabricantes deverão cumprir exigências sanitárias específicas.

A medida regulamenta a Lei nº 15.154, sancionada em julho de 2025. A legislação criou um regime simplificado para produtos artesanais, com isenção de registro para cosméticos, itens de higiene, perfumes e artigos semelhantes.

A regulamentação começou a ser discutida pela Anvisa em agosto do ano passado e passou por consultas públicas antes da aprovação final.

A nova instrução normativa define quais categorias poderão ser fabricadas e comercializadas de forma artesanal. A lista inclui perfumaria à base de álcool, aromatizadores de ambientes, produtos sólidos para banho ou imersão, sabonetes corporais em barra, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais, além de desodorantes axilares em barra.

A resolução também estabelece requisitos técnico-sanitários e procedimentos simplificados para os produtores. Entre as obrigações estão a adoção de práticas básicas de higiene e controle na fabricação, a rotulagem dos produtos e a indicação de validade.

O prazo máximo de validade permitido será de 12 meses a partir da data de fabricação.

As informações apresentadas nos rótulos e na divulgação dos itens deverão se limitar a funções básicas, como limpeza, hidratação e perfumação. Não serão permitidas alegações terapêuticas nem promessas que demandem testes complexos de eficácia.

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