# ALEMS analisa reconhecimento de transplantados como pessoas com deficiência
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) deve votar nesta terça-feira (25), em primeira discussão, o Projeto de Lei 97/2025, que trata do reconhecimento de pessoas transplantadas como pessoas com deficiência no Estado.
A proposta recebeu uma emenda substitutiva integral. Com a mudança, o transplante não será suficiente, por si só, para assegurar o enquadramento como pessoa com deficiência.
O reconhecimento dependerá do atendimento aos critérios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei Federal nº 13.146/2015. A norma considera a existência de impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, associados a barreiras, limitem a participação social em condições de igualdade.
Quando necessário, a condição poderá ser analisada por avaliação biopsicossocial conduzida por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Entre os fatores considerados estão as limitações físicas, as condições pessoais e ambientais, a capacidade para desempenhar atividades e as restrições de participação na sociedade.
Com isso, pessoas transplantadas poderão receber enquadramentos diferentes, conforme as consequências de saúde, limitações e barreiras enfrentadas em cada caso. O projeto busca ampliar o acesso desse público a direitos e políticas voltadas às pessoas com deficiência.
Também está prevista a votação do Projeto de Lei 68/2026, encaminhado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). A matéria altera regras para remoção e promoção de magistrados previstas no Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado.
A proposta adequa a legislação estadual às normas constitucionais e a entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a aplicação dos critérios de antiguidade e merecimento também nos processos de remoção de magistrados.
Entre as medidas, o texto estabelece que promoções por antiguidade ou merecimento deverão ser precedidas por duas remoções, com alternância dos critérios. A primeira remoção seguirá o mesmo critério do concurso de promoção, exceto no provimento inicial, que ocorrerá sempre por merecimento.
Caso não haja interessados na remoção, a promoção será definida entre os candidatos inscritos no respectivo concurso.
Em redação final, os deputados devem apreciar ainda o Projeto de Lei 54/2026, que denomina o trecho da MS-380 entre o entroncamento com a BR-463, em Ponta Porã, e a ligação com a MS-156, em Laguna Carapã.



